Jornal Estado de Minas

TJMG condena mulher que ameaçava, jogava lixo na escada e pedras no telhado da vizinha

Uma moradora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a uma vizinha, por danos morais, por colocar lixo na escada de acesso à casa da vítima. Também deverá reparar danos causados ao imóvel da vizinha, como consertar o muro que divide os dois imóveis, que ela danificou, e também o telhado, que jogou pedras. A condenada também deve acabar com as agressões verbais e com as ameaças de morte contra a vizinha. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Segundo o processo, frequentemente a ré depositava lixo na escada de acesso à casa da vizinha. “Ela também danificou o muro que faz divisa entre as casas e, com isso, a água pluvial era direcionada para o outro terreno. A ré chegou a jogar uma pedra no telhado da moradora ao lado, danificando-o. A dona de casa pediu diversas vezes que a agressora parasse com a atitude, mas não teve retorno. A relação delas piorou com as agressões verbais e ameaças de morte feitas pela acusada”, informou o TJMG.

A dona de casa recorreu à Justiça para a vizinha consertar o muro e o telhado de sua residência, como também pediu que a ré fosse impedida de deixar lixo na escada e de agredi-la verbalmente.
Além disso, requereu indenização por danos morais.

O juiz da primeira instância, José Alfredo Jünger, proibiu a ré de colocar o lixo em frente à casa da vizinha, porque isso causa “constrangimento e repulsa”, segundo ele. O magistrado também ordenou o conserto do telhado e do muro. No entanto, o juiz julgou improcedente a indenização por danos morais, entendendo que havia reciprocidade na animosidade entre as vizinhas e seria difícil saber quem iniciou o conflito.

A dona de casa não se conformou. Ela recorreu da decisão do juiz, pedindo indenização por danos morais. Alegou que teve sua dignidade violada com os constrangimentos, xingamentos e ameaças de morte.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão do juiz quanto às reparações materiais porque os danos ficaram comprovados. Entretanto, ele considerou que também deveria haver a reparação moral, uma vez que a atitude da agressora “é inconcebível entre seres humanos e representa total desrespeito à dignidade da parte autora e ao seu direito a uma vivência pacífica em sua moradia”.

Desta forma, a ré foi condenada a pagar à vizinha R$ 6 mil, por danos morais. Além disso, ela deve consertar o muro e o telhado, parar de depositar o lixo na escada da dona de casa e de agredi-la verbalmente ou ameaçá-la de morte.
(Com informações do TJMG)..