Uma moradora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a uma vizinha, por danos morais, por colocar lixo na escada de acesso à casa da vítima. Também deverá reparar danos causados ao imóvel da vizinha, como consertar o muro que divide os dois imóveis, que ela danificou, e também o telhado, que jogou pedras. A condenada também deve acabar com as agressões verbais e com as ameaças de morte contra a vizinha. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.
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O juiz da primeira instância, José Alfredo Jünger, proibiu a ré de colocar o lixo em frente à casa da vizinha, porque isso causa “constrangimento e repulsa”, segundo ele. O magistrado também ordenou o conserto do telhado e do muro. No entanto, o juiz julgou improcedente a indenização por danos morais, entendendo que havia reciprocidade na animosidade entre as vizinhas e seria difícil saber quem iniciou o conflito.
A dona de casa não se conformou. Ela recorreu da decisão do juiz, pedindo indenização por danos morais. Alegou que teve sua dignidade violada com os constrangimentos, xingamentos e ameaças de morte.
O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão do juiz quanto às reparações materiais porque os danos ficaram comprovados. Entretanto, ele considerou que também deveria haver a reparação moral, uma vez que a atitude da agressora “é inconcebível entre seres humanos e representa total desrespeito à dignidade da parte autora e ao seu direito a uma vivência pacífica em sua moradia”.
Desta forma, a ré foi condenada a pagar à vizinha R$ 6 mil, por danos morais. Além disso, ela deve consertar o muro e o telhado, parar de depositar o lixo na escada da dona de casa e de agredi-la verbalmente ou ameaçá-la de morte.