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Estado de Minas

Idosa vítima de sequestro-relâmpago será indenizada pelo banco

TJMG entendeu que os saques somente foram possíveis 'diante da total falha de segurança' do Banco do Brasil, que deverá pagar R$ 60 mil por danos materiais


postado em 29/07/2016 20:31 / atualizado em 29/07/2016 21:01

Uma mulher vítima de sequestro-relâmpago, e coagida pelos assaltantes a fazer vários saques bancários, em menos de uma hora, vai ser indenizada pela instituição bancária. O Banco do Brasil deverá pagar a ela R$ 60 mil por danos materiais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da Comarca de Belo Horizonte. Para a vítima, houve falha na segurança do banco ao permitir a movimentação atípica de sua conta.

O Banco do Brasil se defendeu alegando que a ação criminosa não começou dentro de suas dependências, que não teve responsabilidade sobre o sequestro e, portanto, não teria o dever de indenizar a cliente. Como em primeira instância não houve condenação por danos morais, a cliente recorreu. O banco também recorreu pedindo que os pedidos fossem julgados improcedentes.

No TJMG, o relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que os saques somente foram possíveis “diante da total falha de segurança do banco, que não tomou qualquer precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias incompatíveis com o perfil da cliente”.

Pedro Aleixo também considerou que a cliente é uma pessoa idosa e que apenas utiliza sua conta para quitar despesas domésticas, o que não se encaixa no perfil de quem se desloca, em apenas uma hora, a diferentes caixas para sacar quantias vultosas.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela cliente não foram responsabilidade do banco, mas decorreram do sequestro do qual foi vítima. (Com informações do TJMG).


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