Uma mulher vítima de sequestro-relâmpago, e coagida pelos assaltantes a fazer vários saques bancários, em menos de uma hora, vai ser indenizada pela instituição bancária. O Banco do Brasil deverá pagar a ela R$ 60 mil por danos materiais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da Comarca de Belo Horizonte. Para a vítima, houve falha na segurança do banco ao permitir a movimentação atípica de sua conta.
No TJMG, o relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que os saques somente foram possíveis “diante da total falha de segurança do banco, que não tomou qualquer precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias incompatíveis com o perfil da cliente”.
Pedro Aleixo também considerou que a cliente é uma pessoa idosa e que apenas utiliza sua conta para quitar despesas domésticas, o que não se encaixa no perfil de quem se desloca, em apenas uma hora, a diferentes caixas para sacar quantias vultosas.
Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela cliente não foram responsabilidade do banco, mas decorreram do sequestro do qual foi vítima. (Com informações do TJMG).