Para o especialista, há duas formas de inibir esse tipo de comportamento. “A primeira é o treinamento. Os permissionários (companhias de ônibus) precisam se comprometer a cumprir não só Código de Trânsito Brasileiro, como as regras da concessionária. A segunda é com fiscalização, e sou defensor de ampliar a fiscalização eletrônica em BH”, disse. Neto também destaca o fato de os ônibus terem sistemas de GPS e câmeras. “Ou seja, as empresas têm como saber quem está correndo, quem está sendo imprudente, mas não tomam atitudes”, critica.
Excesso de velocidade em até 20% do limite é uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira. Acima desse limite, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 191,54 e 7 pontos perdidos. De acordo com a BHTrans as infrações dos ônibus são remetidas às companhias de transporte, mas a empresa municipal não dispõe de dados específicos sobre autuações de ônibus.
Segundo o sindicato das empresas dos ônibus municipais (Setra-BH) “os motoristas e agentes de bordo passam por treinamentos, são orientados quanto às suas responsabilidades e quanto ao comportamento adequado na condução dos veículos”. “Sua atuação é gravada diariamente pelas câmeras internas dos veículos”, informou. “É dever do motorista observar rigorosamente a legislação vigente e as normas que orientam sua conduta e estabelecem suas obrigações durante o período de trabalho, sob pena de responsabilização na forma da legislação vigente”, conclui o sindicato.
Até o dia 27, o DER-MG havia recebido 243 reclamações relacionadas a excesso de velocidade ou imprudência no trânsito das linhas metropolitanas. Em 2015, foram contabilizadas 656 reclamações sobre o mesmo assunto e, em 2014, 681 reclamações. “Todas as queixas dos usuários recebidas pelos canais de atendimento (telefone, e-mail, site e correspondência) são encaminhadas para a fiscalização do departamento. Nos casos de velocidade e imprudência no trânsito, as empresas são notificadas a orientar os motoristas a conduzir o veículo em velocidade compatível com a via, sem provocar partidas, freadas, conversões bruscas ou prejudicar a condição de conforto e segurança dos passageiros”, informou a assessoria do departamento.