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Estado de Minas

TJMG confirma sentença de motorista por atropelamento proposital

Condutor atropelou namorada da vítima, discutiu, fugiu com o carro, retornou 10 minutos depois e tentou passar por cima do homem


postado em 02/08/2016 16:51 / atualizado em 02/08/2016 21:10

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença aplicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas, a um motorista que atropelou intencionalmente um pedestre. A vítima deverá receber R$ 50 mil de indenização, por danos morais.

De acordo com o processo, o motorista havia atropelado a namorada da vítima, com quem discutiu. O condutor fugiu do local com o carro, retornou 10 minutos depois, em alta velocidade, subiu no passeio e deu marcha a ré por três vezes contra o homem com quem havia discutido, atingindo-o violentamente.

A vítima entrou com ação na Justiça contra o agressor, porque ficou com sequelas e teve um encurtamento de quatro centímetros da perna direita, segundo o processo. O motorista foi condenado, recorreu da sentença pedindo a redução da indenização para R$ 5 mil.

Alegou que o valor de R$ 20 mil fixado em primeira instância era desproporcional à sua capacidade financeira e ao dano sofrido pela vítima. Disse, ainda, que estava tentando se esquivar de agressões físicas e que “a condução do veículo de fato se tornou perigosa diante da iminência de mal injusto à sua pessoa, gerando desconforto psíquico”.

O relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, considerou que os danos sofridos foram extremamente graves à vítima. “Além da dor física e psíquica decorrentes do atropelamento, as agressões físicas causaram sequelas permanentes no autor, com o encurtamento de quatro centímetros de seu membro inferior direito. Tal fato, notoriamente, repercute na vida da vítima, com prejuízos estéticos e prejuízos de seus movimentos e atividades cotidianas”, afirmou o magistrado, que considerou o valor de R$ 50 mil suficiente para reparar os danos causados pelo motorista. (Com informações do TJMG).

 

(RG)


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