Jornal Estado de Minas

Ouro Preto tem 90 dias para deixar de usar lixão irregular

A cidade histórica de Ouro Preto, na Região Central de Minas, tem prazo de 90 dias para encerrar as atividades em um aterro irregular. A decisão é da Justiça, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Caso não cumpram a determinação, o município e o prefeito deverão pagar multa diária de R$ 30 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior, ao longo dos anos o município de Ouro Preto enfrentou inúmeros obstáculos na tentativa de regularizar a operação no aterro da Rancharia, conhecido como lixão. Até o momento a estrutura não teve licença concedida pelo órgão ambiental, que, inclusive, indeferiu os requerimentos de anteriores apresentados pela prefeitura.

A decisão judicial proíbe o depósito de resíduos no local após o prazo de 90 dias, pelo menos até que sejam promovidas adequações necessárias para a operacionalização do aterro, com a autorização dos órgãos competentes.

A Justiça considerou que a prefeitura “não faz provas contundentes que demonstrem seus esforços na resolução definitiva da demanda e restringe-se a demonstrar o conhecido projeto de adequação do aterro, datado de 2013, e sua pretensão em aderir ao consórcio de tratamento dos resíduos”.

De acordo com o Ministério Público, a medida requerida não seria necessária caso a administração pública local tivesse cumprido decisão da Justiça, transitada em julgado há mais de 10 anos. “Ainda em 1992, o MPMG ingressou com Ação Civil Pública pedindo que o município fosse obrigado a recuperar área utilizada como depósito de lixo no Bairro Pocinho e a regularizar outro espaço que vinha sendo utilizado para o mesmo fim no Bairro Rancharia. Após provimento dos pedidos pela Justiça, a primeira determinação foi cumprida; a segunda, entretanto, continua pendente”, afirmou o MPMG.

Ainda de acordo com o MPMG, projetos e estudos contratados pela própria prefeitura nos últimos anos demonstraram que a situação do local é grave, com o registro de diversos danos ambientais e deficiências estruturais.

“Passados mais de dois anos da entrega dos projetos e estudos, o município não executou quaisquer das medidas elencadas, seja com a reparação dos danos ambientais ao solo e águas, seja com o encerramento da disposição dos resíduos urbanos, na forma de lixão, em Rancharia”, sustenta o promotor de Justiça.

O MPMG ressalta que o prefeito, em exercício do quarto ano do mandato eletivo, foi pessoalmente intimado a cumprir a decisão judicial.

O Estado de Minas tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ouro de Preto para que se posicionasse sobre o assunto, mas sem sucesso.

 

(RG)

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