A Prefeitura de Bonfim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que reconstruir a escadaria anexa ao Santuário Senhor do Bonfim. O imóvel é tombado pelo Patrimônio Cultural. As escadas foram destruídas pelo Município para a construção de banheiros públicos. Porém, a obra foi embargada. Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada uma multa diária de R$ 500 por dia, com limite estipulado em R$ 50 mil. A administração municipal informou que ainda não foi notificada da decisão.
O Município argumentou que a demolição obteve parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e que a escadaria não era objeto de tombamento, pois não possui as mesmas características arquitetônicas da igreja. Além disso, infomou que os banheiros não chegaram a ser construídos. “A obra foi embargada, então nada foi construído. A situação até causou revolta de moradores da zona rural que queriam os banheiros públicos. Lá é o único lugar próxima da praça para fazer a construção”, afirmou o secretario de Cultura da cidade, Reginaldo Oliveira.
O juiz da Vara Única de Bonfim deu parecer favorável ao MP na primeira instância. O magistrado disse, em sua decisão, que a escadaria fazia parte da área tombada e que não poderia ser removida. Ele lembrou que, segundo o artigo 216 da Constituição da República, o tombamento é uma forma de conservar o patrimônio histórico-cultural e envolve bens materiais e imateriais que fazem referência à identidade de uma população.
Desembargadores fizeram o reexame da sentença, que é necessário quando entes públicos são condenados.O relator do processo, desembargador Wilson Benevides, concordou com a decisão de primeira instância. “Evidente, portanto, que a escadaria demolida pelo Município foi incorporada à estrutura da igreja. E, ainda que detenha características arquitetônicas diversas, de forma inequívoca compõe a identidade e memória de seu povo, o que pode ser inferido, inclusive, das manifestações contrárias da população local quando de seu desfazimento”, disse.
O desembargador rechaçou a tese de que a remoção do bem era de competência municipal, já que o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37 proíbe que se alterem as coisas tombadas sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ele diminuiu a multa fixada de R$ 1 mil por dia, para R$ 500. Os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda votaram de acordo com o relator.