O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou autorização para que a Nacional Minérios S/A possa retomar atividades na Serra da Casa de Pedra, em Congonhas, Região Central do estado. Há três anos a empresa reivindica na Justiça o direito de atuação em uma determinada área da serra, que desde 2012 é tombada em 85%. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Congonhas questiona judicialmente o risco de liberar a atividade mineral nos outros 15%, onde se encontra o Morro do Engenho, onde a mineradora desenvolvia seus trabalhos.
Desde 2007, quando a prefeitura local tombou o conjunto das vertentes da Serra Casa de Pedra, voltadas para a área urbana, a discussão vem se arrastando. Cinco anos depois foi aprovado os limites de tombamento das vertentes da serra, porém, com a ressalva de que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e outras empresas realizem pesquisas e sondagens geológicas por três anos no Morro do Engenho. A área da serra emoldura o conjunto dos Profetas e abriga 29 mananciais de abastecimento público.
Em recurso no TJMG, a Nacional Minérios destacou que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana (Supram CM/MG), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental no estado, revogou a suspensão imposta à empresa, por ter reconhecido que as intervenções realizadas no denominado Morro do Engenho não contrariaram a legislação municipal, em relação ao tombamento. E ainda questionou a legitimidade dos órgãos municipais na aplicação de penalidades.
Em outubro de 2012, o Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Município de Congonhas, em fiscalização ao empreendimento da Nacional Minérios, aplicou-lhe penalidade de advertência, determinando ainda a paralisação das intervenções realizadas na área. Em novembro daquele ano foi lavrado novo auto de infração, com a manutenção da suspensão das atividades.
Na decisão do TJ, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora do processo, lembrou que o tombamento é modalidade de intervenção do estado na propriedade para preservar os bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística, previsto na Constituição Federal. E, com base nos elementos dos autos, não foi possível concluir até então se o empreendimento da empresa está localizado dentro das coordenadas e limites definidos na legislação municipal de tombamento, o que levou a indeferir o recurso da mineradora visando liberar sua atividade mineral na serra.
“Nesse contexto, em se tratando de matéria que envolve a proteção de bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística da Serra Casa de Pedra, eventual autorização de funcionamento deve ser precedida de prova técnica hábil a demonstrar com precisão a exata localização do empreendimento", pontuou a desembargadora. “Isso porque, em casos tais, a autorização de funcionamento do empreendimento deve ser precedida de prova segura, capaz de atestar que seu funcionamento não irá prejudicar o bem tombado, já que uma vez perpetrado eventual dano ambiental, este não poderá ser revertido”, finalizou.Nacional Minérios, que ha aaaa
Desde 2007, quando a prefeitura local tombou o conjunto das vertentes da Serra Casa de Pedra, voltadas para a área urbana, a discussão vem se arrastando. Cinco anos depois foi aprovado os limites de tombamento das vertentes da serra, porém, com a ressalva de que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e outras empresas realizem pesquisas e sondagens geológicas por três anos no Morro do Engenho. A área da serra emoldura o conjunto dos Profetas e abriga 29 mananciais de abastecimento público.
Em recurso no TJMG, a Nacional Minérios destacou que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana (Supram CM/MG), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental no estado, revogou a suspensão imposta à empresa, por ter reconhecido que as intervenções realizadas no denominado Morro do Engenho não contrariaram a legislação municipal, em relação ao tombamento. E ainda questionou a legitimidade dos órgãos municipais na aplicação de penalidades.
Em outubro de 2012, o Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Município de Congonhas, em fiscalização ao empreendimento da Nacional Minérios, aplicou-lhe penalidade de advertência, determinando ainda a paralisação das intervenções realizadas na área. Em novembro daquele ano foi lavrado novo auto de infração, com a manutenção da suspensão das atividades.
Na decisão do TJ, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora do processo, lembrou que o tombamento é modalidade de intervenção do estado na propriedade para preservar os bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística, previsto na Constituição Federal. E, com base nos elementos dos autos, não foi possível concluir até então se o empreendimento da empresa está localizado dentro das coordenadas e limites definidos na legislação municipal de tombamento, o que levou a indeferir o recurso da mineradora visando liberar sua atividade mineral na serra.
“Nesse contexto, em se tratando de matéria que envolve a proteção de bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística da Serra Casa de Pedra, eventual autorização de funcionamento deve ser precedida de prova técnica hábil a demonstrar com precisão a exata localização do empreendimento", pontuou a desembargadora. “Isso porque, em casos tais, a autorização de funcionamento do empreendimento deve ser precedida de prova segura, capaz de atestar que seu funcionamento não irá prejudicar o bem tombado, já que uma vez perpetrado eventual dano ambiental, este não poderá ser revertido”, finalizou.Nacional Minérios, que ha aaaa