Uma funerária que cobrou taxa extra da família de uma mulher, alegando que o corpo estava acima do peso, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao cliente. A sentença é do juiz auxiliar da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiano Afonso.
De acordo com o processo, o cliente firmou um contrato funerário com a Vidaprev Planos de Assistência Ltda., que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares. “No entanto, para realizar o sepultamento da esposa do contratante, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso”, informam os autos.
Ao julgar procedente o pedido de indenização, o juiz levou em consideração, além dos documentos anexos ao processo, uma decisão similar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para ele, o cliente foi vítima de estelionato, já que as empresas responsabilizadas pela ré são inexistentes e os recibos foram feitos e prestados pela Vidaprev.
O juiz determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da Curadoria do Consumidor e à Delegacia de Crimes contra Consumidores, da Polícia Civil, e fixou os danos morais no valor de R$ 50 mil, para desestimular condutas semelhantes.
Em relação à ação reconvencional, o juiz julgou-a improcedente e condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa a título de indenização, por demandar com má-fé, humilhar e enganar o consumidor. Da decisão do juiz cabe recurso em segunda instância (Com informações do TJMG).
(RG)