Jornal Estado de Minas

Justiça condena jovem por compartilhar pornografia infantil na Internet em Ituiutaba

Um jovem de de 19 anos foi condenado pela Justiça Federal a 4 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, por distribuir e adquirir imagens de pornografia infantil nas redes sociais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), A.H.O criava perfis falsos na Internet para compartilhar as fotos. Ele acabou identificado por um policial civil que fingiu estar interessado no material.

As investigações apontaram que o jovem chegou a se passar por meninas menores de idade em aplicativos de mensagens instantânea para conversar com adultos e trocar imagens e vídeos de crianças e adolescentes nuas. Também recebia e compartilhava cenas de sexo explícito. Nos perfis masculinos, segundo denúncia do MPF, ele assediava outros homens oferecendo material pedófilo em troca de favores sexuais.

Ficou comprovado que mais de duas mil pessoas faziam parte de sua rede de contatos. O caso foi descoberto depois que uma dessas pessoas, ao receber imagens de crianças nuas, contou o fato para um policial civil, que iniciou as investigações e fingir estar interessado no material.

Foram encontrados, no computador do acusado, segundo o MPF, 389 arquivos de imagens e 17 arquivos de vídeos com conteúdo pedófilo.
Porém, o juízo federal não encontrou provas de que A. tenha compartilhado os vídeos. Apenas a troca de fotografias com outros usuários foram comprovadas. Ao prestar depoimento, o jovem confirmou ter baixado o material e criado os perfis para compartilhar as imagens pela Internet. Porém, em juízo, afirmou tratar-se "apenas de uma brincadeira".

O Juiz que julgou o caso considerou o depoimento dado à polícia. "A justificação apresentada pelo acusado para seus atos carece de credibilidade, ainda mais diante de um conjunto probatório robusto, harmônico e inequívoco, conduzindo, de forma lógica e incoercível, à conclusão de que o denunciado efetivamente praticou os crimes”, afirmou. Como a sentença é de primeira instância, o réu ainda pode entrar com recurso.
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