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Estado de Minas

MP acusa Samarco de descumprir acordo com famílias atingidas por tragédia de Mariana

A 2ª Promotoria de Justiça de Mariana entrou com uma ação civil pública contra a mineradora depois de ser procurada pelos moradores de cidades atingidas


postado em 11/08/2016 15:09 / atualizado em 11/08/2016 17:45

Famílias perderam as suas casas com o rompimento da Barragem do Fundão(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Famílias perderam as suas casas com o rompimento da Barragem do Fundão (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A 2ª Vara da Comarca de Mariana analisa a ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que acusa a Samarco, Vale e BHP, de descumprirem acordos feitos com as vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, que aconteceu em 5 de novembro devastando comunidades e deixando 19 pessoas mortas. Inquérito aberto pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade apontam que as empresas não cumpriram o acordo com 105 famílias, em relação a indenizações e outros auxílios. A Samarco informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada. O valor da ação é de R$ 1 milhão.

O inquérito foi aberto pelo promotor Guilherme de Sá Meneghin, depois que famílias procuraram o MPMG e informaram que alguns acordos não foram cumpridos. Os direitos dos moradores atingidos diretamente pela tragédia em Mariana foram determinados em audiências de conciliação entre as partes envolvidas.

Em 23 de dezembro, segundo informou a promotoria, ficou acertado que as vítimas receberiam moradia alugadas pelas empresas. As pessoas que quisessem procurar outro imóvel, receberiam aluguel médio. Ficou acordado de todos receberem cartão com auxílio financeiro assistencial no valor de um salário-mínimo, mais 20% do salário-mínimo por dependente e o valor equivalente ao de uma cesta básica calculada pelo Dieese, além de antecipação de indenização no valor de R$ 20 mil para pessoas que perderam sua moradia habitual, sendo R$10 mil não passíveis de compensação futura e o mesmo valor a título de antecipação de indenização.

Já em 20 de janeiro, um novo acordo foi celebrado entre todas as partes. Desta vez, acertaram a antecipação de indenização para veículos destruídos, de acordo com o valor da tabela FIPE, vigente no dia do evento, ou seja, em 5 de novembro. Além, do pagamento adiantado da indenização de R$ 10 mil para as pessoas que perderam “casas de final de semana”, que seriam imóveis não habituais para as famílias.

Porém, segundo o MPMG, a Samarco vem se recusando a reconhecer o direito dessas famílias. Na investigação, foi constatado a negativa do recurso para 105 grupo familiar. “O que demonstra a gravidade e a ingente dimensão do dano provocado aos atingidos que, além de terem aniquiladas as suas vidas, agora são submetidos a mais uma batalha pela vida contra as rés, simplesmente para serem reconhecidos como vítimas do evento desastroso e merecedoras legítimas dos direitos que já lhes foram garantidos”, afirmou o promotor Guilherme Meneghin na ação.

Na ação, o MPMG solicita que as empresas façam o pagamento para as famílias dos valores acordados da antecipação da indenização e dos veículos destruídos, o pagamento de quantia periódica e de natureza alimentar para os atingidos com direito a receber o valor mensal. Pediu, ainda, a intimação das mineradoras, no prazo de quatro dias, para que transfiram de residência de quatro famílias, sob pena diária de R$ 10 mil.

A Samarco informou que analisou os diversos casos solicitados com base nos critérios definidos com o MPMG durante audiência de conciliação, em Mariana, em dezembro de 2015. Segundo a empresa, até o presente momento, há casos em que a manifestação não apresentou elementos suficientes do impacto causado para enquadrá-los nestes critérios e concluir a análise. Outros casos, de acordo com a mineradora, não são elegíveis.

A empresa afirma que desde o dia do rompimento da barragem, 290 famílias são assistidas no que se refere ao aluguel de casas mobiliadas, outras 310 famílias recebem o cartão de auxílio financeiro, 15 famílias receberam a indenização de R$ 10 mil por perda de moradia não-habitual (casa de fim de semana, sítios, entre outros) e outras 277 famílias receberam a indenização de R$ 20 mil referente à perda de moradia habitual.


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