Pelo menos 50 mil consumidores tiveram o fornecimento de energia elétrica prejudicado este ano no estado devido às queimadas. A informação é da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que nos sete primeiros meses de 2016 atendeu a 63 casos de danos à sua rede em consequência de incêndio de vegetação.
As queimadas controladas só podem ser realizadas com autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para evitar risco da propagação do fogo em áreas de reservas ecológicas, de preservação permanente e em parques florestais.
Neste período do ano, o risco de incêndios florestais é maior, com a baixa umidade do ar e a vegetação seca. Uma simples ponta de cigarro acesa ou uma queimada com o intuito de limpar loteamentos pode causar incêndios de grandes proporções. Todos os anos, a Cemig realiza ações preventivas, como poda de árvores e vegetações, execução de aceiros ao pés das torres e aplicação de pintura antichamas nos postes de madeira em locais de risco.
Ao atingir redes de distribuição, as chamas podem provocar a queima de postes e cruzetas de madeira e, consequentemente, o rompimento dessas estruturas e de cabos condutores. O gerente do Centro Integrado da Operação da Distribuição, Carlos José Thiersch, destaca que, nesses casos, é necessário substituir os materiais e equipamentos danificados, atividade que exige um tempo maior para religar os circuitos atingidos.
Para ajudar a diminuir os focos de incêndios, a Cemig recomenda que as queimadas sejam autorizadas pelos órgãos responsáveis e de forma controlada, providenciando aceiros e barreiras que impeçam a propagação das chamas. O aceiro pode ser feito por meio de valas ou da limpeza do terreno, de modo a obstruir a propagação do fogo. Também deve se evitar jogar pontas de cigarro próximo a qualquer tipo de vegetação, bem como garrafas de vidro, plástico e latas.
A Cemig lembra que é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, de preservação permanente e parques florestais. De acordo com a legislação, o indivíduo que cometer esse crime ambiental terá que responder a processo, com possibilidade de prisão, e deverá pagar multa pelo dano causado. Em caso de incêndios, o Corpo de Bombeiros (193) ou as brigadas voluntárias de combate a incêndios florestais devem ser avisados o mais depressa possível.
As queimadas controladas só podem ser realizadas com autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para evitar risco da propagação do fogo em áreas de reservas ecológicas, de preservação permanente e em parques florestais.
Neste período do ano, o risco de incêndios florestais é maior, com a baixa umidade do ar e a vegetação seca. Uma simples ponta de cigarro acesa ou uma queimada com o intuito de limpar loteamentos pode causar incêndios de grandes proporções. Todos os anos, a Cemig realiza ações preventivas, como poda de árvores e vegetações, execução de aceiros ao pés das torres e aplicação de pintura antichamas nos postes de madeira em locais de risco.
Ao atingir redes de distribuição, as chamas podem provocar a queima de postes e cruzetas de madeira e, consequentemente, o rompimento dessas estruturas e de cabos condutores. O gerente do Centro Integrado da Operação da Distribuição, Carlos José Thiersch, destaca que, nesses casos, é necessário substituir os materiais e equipamentos danificados, atividade que exige um tempo maior para religar os circuitos atingidos.
Para ajudar a diminuir os focos de incêndios, a Cemig recomenda que as queimadas sejam autorizadas pelos órgãos responsáveis e de forma controlada, providenciando aceiros e barreiras que impeçam a propagação das chamas. O aceiro pode ser feito por meio de valas ou da limpeza do terreno, de modo a obstruir a propagação do fogo. Também deve se evitar jogar pontas de cigarro próximo a qualquer tipo de vegetação, bem como garrafas de vidro, plástico e latas.
A Cemig lembra que é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, de preservação permanente e parques florestais. De acordo com a legislação, o indivíduo que cometer esse crime ambiental terá que responder a processo, com possibilidade de prisão, e deverá pagar multa pelo dano causado. Em caso de incêndios, o Corpo de Bombeiros (193) ou as brigadas voluntárias de combate a incêndios florestais devem ser avisados o mais depressa possível.
(RG)