Jornal Estado de Minas

TJMG decide hoje se unifica entendimento sobre processos da Uber

Taxistas fecharam o trânsito na Avenida Afonso Pena, sentido Centro - Foto: Beto Novaes/EM/DA PressO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decide na tarde desta quarta-feira se vai admitir um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação aos processos de motoristas da Uber contra a Lei Municipal 10.900/16.

A sessão será realizada a partir das 13h30 no Palácio da Justiça, na Avenida Afonso Pena, Centro de BH. Centenas de taxistas já protestam no local, fechando parte da avenida. De acordo com o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir), o grupo começou a se concentrar no local por volta das 10h para aguardar a decisão.

Regularizada em 2 de abril, a Lei 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela exige que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço da Uber como é realizado atualmente.

De acordo com o Tribunal de Justiça, nas câmaras civéis da unidade Goiás tramitam vários mandados de segurança movidos por motoristas da Uber contra a lei municipal. O TJMG resssalta que, na sessão desta tarde, os desembargadores ainda não vão decidir se os motoristas devem ou não se enquadrarem na lei municipal e se cadastrarem na BHTrans.
Eles vão apenas admitir ou não o IAC.
 
Conforme o TJMG, caso o IAC seja admitido, terá início um procedimento em que serão ouvidas as partes e só após o Tribunal vai decidir então qual será o entendimento unificado para todos os casos.

Atualmente, o Uber continua nos moldes tradicionais em Belo Horizonte por força de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em março, à favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). O documento da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município.” .