Condutores que já trabalham por força de liminar continuarão com o benefício. A decisão de ontem só atinge quem tem processo para ser analisado ainda ou quem pretende entrar com o recurso. Regularizada em 2 de abril, a Lei 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela exige que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é feito atualmente.
Os processos só serão retomados depois do julgamento do mérito da ação impetrada por um grupo de condutores que conseguiu em março o direito de trabalhar. A liminar foi concedida a favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). A entidade considera que a legislação municipal “é um obstáculo para que todas as empresas privadas do ramo de transporte utilizem-se da tecnologia para a otimização de seus serviços”. A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão, mas a Justiça ainda não analisou o pedido.
A decisão desse processo será usada em caráter definitivo e servirá como base para todas as outras ações envolvendo o Uber. Assim, futuramente, o entendimento dos desembargadores de que os motoristas cadastrados no aplicativo devem ou não se enquadrar na lei municipal e se submeter à BHTrans será usado em quaisquer das ações. De acordo com o TJMG, há cerca de 80 processos individuais tramitando. Não há data para o julgamento, pois a Justiça abriu ontem para vários órgãos se manifestarem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado.
Centenas de taxistas foram cedo ontem para a porta do Palácio de Justiça, na Avenida Afonso Pena, aguardar a decisão. Por causa disso, a via ficou bloqueada entre a Rua dos Guajajaras e a Avenida Álvares Cabral e só foi liberada em meados da tarde. Os taxistas comemoram a decisão, embora muitos acreditassem que a pauta do julgamento era sobre a permissão ou proibição dos concorrentes.
Diretor-presidente do Sincavir, Ricardo Faeda atribuiu a decisão a uma “vitória inicial”. Ele acredita que o Tribunal vai pacificar a situação e que o serviço regulamentar de transporte prevalecerá. “Tudo indica que qualquer regulamentação de transporte passará pela BHTrans”, disse.
O Uber funciona normalmente em BH por força da liminar concedida à Sucesu-MG. O documento da 1ª Vara de Fazenda Pública determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas (...) destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros.” Procurado ontem, o Uber não se manifestou.
ENTENDA O CASO
- O Uber chega a BH em 2014, com a versão Black (veículos sedan e na cor preta).
- Em 2015, o aplicativo lança a versão X (modelos populares), com tarifa mais barata.
- A concorrência gera a ira de taxistas, com protestos e agressões a condutores do Uber e passageiros.
- Em 11 de agosto, o poder público forma uma comissão para discutir um projeto de lei destinado a regulamentar o uso de aplicativos semelhantes ao Uber.
- Em 15 de dezembro, projeto de lei sobre o tema, de autoria do Executivo, é aprovado em 1º turno. Uma semana depois, em 2º turno.
- Em 8 de janeiro deste ano, o prefeito Marcio Lacerda sancionou o texto da Lei 10.900, segundo a qual aplicativos de transporte pago de passageiros só poderão operar na capital se usarem mão de obra de motoristas licenciados pela BHTrans.
- A partir de então, uma enxurrada de liminares chega ao TJMG. Atualmente, estima-se cerca de 80 processos individuais.
- Em março, o TJMG concede liminar a favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).
- Ontem, os desembargadores admitiram o Incidente de Assunção de Competência para uniformizar o entendimento em relação aos processos de motoristas do Uber contra a lei municipal. Ações com pedido de liminar foram todas suspensas até o julgamento do mérito do caso da Sucesu, que servirá de referência para todos os outros em tramitação.