Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 17,6 mil por danos morais a um passageiro que se feriu em um acidente de ônibus ocorrido em julho de 2008. A vítima relatou no processo que viajava em pé no veículo e bateu a cabeça com força contra o teto quando o motorista passou em alta velocidade sobre um quebra-molas. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o passageiro pdiu na Justiça reparação por danos morais e estéticos e indenização por danos materiais por causa das despesas médicas.
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Casal que teve energia elétrica cortada será indenizado em R$ 10 milIdosa vítima de sequestro-relâmpago será indenizada pelo bancoCiclista atropelado será indenizado em R$ 50 mil por empresa de ônibusTJMG aumenta indenização para jovem que teve fotos íntimas divulgadas na Internet em MinasConforme o TJMG, o juiz Alexaxndre Magno Mendes do Valle, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são de responsabilidade da fornecedora de serviços de transportes os danos causados aos consumidores. Dessa forma, não havia dúvida quanto à necessidade de indenização por danos morais.
No entando, o magistrado julgou improcedente o pedido de reparação por danos estéticos e materiais, porque o passageiro não incluiu no processo fotografias que provassem a existência de cortes no couro cabeludo nem demonstrativos de gastos com tratamento médico.
O juiz condenou a viação a pagar ao acidentado R$ 17,6 mil, por danos morais, por ter causado ao passageiro aborrecimentos e prejuízos à sua integridade física e em virtude da dor e angústia decorrentes da falha da prestação de serviços. Já seguradora foi condenada a restituir a quantia gasta pela viação na indenização, respeitando os valores do seguro contratado..