Jornal Estado de Minas

Escolas de Igarapé terão que se adequar para atender alunos com necessidades especiais

Escolas particulares de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, têm prazo de 30 dias para providenciar medidas de adequação para atender alunos portadores de necessidades especiais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou a recomendação às instituições privadas de ensino e nenhum valor adicional deverá ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabilização cível e criminal aos que descumprirem os termos da recomendação.

A Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos tomou a decisão depois de uma denúncia contra uma escola do município que teria cobrado vários valores adicionais para a matrícula e as mensalidades de um aluno com autismo. “A instituição de ensino também teria exigido dos pais a presença ou o pagamento de um acompanhante em tempo integral para a criança como condição para permanência dela na escola”, informou o MPMG.

De acordo com o MPMG, as cobranças extras estariam em desacordo com as normas brasileiras, entre elas, a Lei Federal 13.146/2015 que “estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas”.

Segundo a Promotoria de Justiça, a política pública de educação inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e proíbe que façam distinções entre alunos.

Ainda de acordo com o MPMG, há uma nota técnica do Ministério da Educação, de 2010, afirmando que “o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino”.

Na recomendação enviada pelo MPMG às escolas particulares de Igarapé, o promotor de Justiça André Salles Dias Pinto deixa claro que, segundo o artigo 8º, inciso I, da Lei Federal 7.853/89, constitui crime, punível com reclusão de até cinco anos e multa, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.

RB

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