Escolas particulares de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, têm prazo de 30 dias para providenciar medidas de adequação para atender alunos portadores de necessidades especiais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou a recomendação às instituições privadas de ensino e nenhum valor adicional deverá ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabilização cível e criminal aos que descumprirem os termos da recomendação.
De acordo com o MPMG, as cobranças extras estariam em desacordo com as normas brasileiras, entre elas, a Lei Federal 13.146/2015 que “estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas”.
Segundo a Promotoria de Justiça, a política pública de educação inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e proíbe que façam distinções entre alunos.
Ainda de acordo com o MPMG, há uma nota técnica do Ministério da Educação, de 2010, afirmando que “o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino”.
Na recomendação enviada pelo MPMG às escolas particulares de Igarapé, o promotor de Justiça André Salles Dias Pinto deixa claro que, segundo o artigo 8º, inciso I, da Lei Federal 7.853/89, constitui crime, punível com reclusão de até cinco anos e multa, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.
RB