Jornal Estado de Minas

Fazenda no Sul de MG é proibida de usar esterco por suspeita de poluir nascente

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu dois cafeicultores, donos de uma fazenda na zona rural de Luminárias, no Sul de Minas, de utilizar a chamada “cama de frango” para o cultivo de café. Segundo o Ministério Público de Minas (MPMG), autor da ação, o uso do substrato, a partir de fezes de aves, vinha contaminando o solo e uma nascente que pertence a uma área de preservação permanente.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Lavras sustentou na ação que os fazendeiros não possuíam licenciamento para o manejo do adubo. Além do pedido de antecipação de tutela julgado pela Justiça, o MPMG exige que, no julgamento final da ação, os cafeicultores sejam condenados a pagar R$ 22 mil para compensar os danos provocados ao meio ambiente. Eles devem legalizar as atividades no prazo de dois meses.

 
Promotores alertam que o uso da “cama de frango” devem ser avaliadas com muito critério, pois o adubo produz uma variedade de micro-organismos que podem causar doenças, incluindo vírus, parasitas e bactérias. “O cheiro muitas vezes é insuportável para quem vive nas redondezas das fazendas irregulares, como a tratada na ação. A proliferação de moscas e roedores na região do empreendimento é sentida pelos moradores”, diz nota assinada pelos promotores Carlos Alberto Ribeiro Moreira, de Lavras, e Bergson Cardoso Guimarães, coordenador regional de Meio Ambiente.

Inicialmente, os agentes do Ministério Público buscavam na Justiça a suspensão total das atividades de cafeicultura na fazenda para que se evite mais danos ao meio ambiente.

Os desembargadores que julgaram a ação do MPMG, entretanto, consideraram que a paralisação geraria inúmeros desempregos e prejuízos ao patrimônio dos cafeicultores e decidiram apenas proibir que eles continuem usando a “cama de frango”.

“O meio ambiente demanda a adoção de política preventiva, já que o dano ambiental, apesar de eventuais possibilidades de recuperação, recomposição, compensação ou reparação, é, na maioria das vezes, irreversível”, destacou o relator do processo em sua decisão.

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