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Estado de Minas

Mãe inventou sequestro de bebê motivada por 'voz interior', diz polícia

A mulher, que alega problema psiquiátrico e não teve o nome revelado, deu detalhes do suposto sequestro: chegou a apontar até o local do crime


postado em 26/08/2016 10:40 / atualizado em 26/08/2016 11:01

Um falso sequestro de bebê de quatro meses há cerca de dez dias foi esclarecido nessa quinta-feira pela Polícia Civil. A mãe da criança, de 20 anos, teria dito à polícia que um homem tirou sua filha de seus braços no Bairro Milionários, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. A PC apurou que a história era forjada.

De acordo com informações da Polícia Civil, no boletim de ocorrência, a jovem afirmou que saía do posto de saúde quando um homem a abordou e levou a filha. Ainda de acordo com o relato da mãe, um ciclista que passava pelo local teria conseguido resgatar a bebê e devolver a criança à jovem. A mulher, que alega problema psiquiátrico e não teve o nome revelado, deu detalhes do suposto sequestro: chegou a apontar até o local do crime.

A partir da análise de imagens de câmeras de segurança e conversa com testemunhas, os policiais concluíram que a história era falsa. A própria mãe da criança, em novo depoimento, assumiu a farsa. Ela apresentou à polícia um atestado de tratamento psiquiátrico e alegou ter criado a versão após ordem de uma “voz interior”.

O fato foi registrado sob Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), configurado como infração de menor potencial ofensivo. A mãe da bebê deverá comparecer ao Juizado Especial Criminal para esclarecimentos.

Falsos sequestros
Informações falsas ou equivocadas acabam atrapalhando o trabalho da Polícia Civil na resolução de sequestros. Segundo a delegada Virgínia Bittar, têm circulado nos últimos dias diversas mensagens nas redes sociais e no aplicativo WhatsApp sobre falsos sequestros de crianças na capital mineira.

Isso dificulta a resolução de ocorrências verdadeiras, além de alarmar e mover esforços inúteis da população. "Quando a polícia é chamada e a investigação aponta a falsa comunicação de crime, o autor pode responder criminalmente, de acordo com o artigo 340 do Código Penal", reforça Bittar. A pena prevista varia até seis meses de prisão.


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