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Estado de Minas GOVERNADOR VALADARES

Construtora é condenada a indenizar filho de idoso que morreu em acidente

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigou a empresa a pagar R$ 20 mil


postado em 30/08/2016 10:49 / atualizado em 30/08/2016 11:49

Uma empresa de engenharia irá indenizar por danos morais, o filho de um idoso que morreu, após cair em uma valeta no meio da rua, administrada pela construtora. O acidente ocorreu em abril de 2012, na Avenida A no Bairro Atalaia, em Governador Valadares, na Região do Rio Doce.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

De acordo com o TJMG, o pedestre voltava para casa quando caiu em uma valeta de aproximadamente um metro de profundidade, protegida com tela plástica. Segundo o processo, o aposentado sofreu várias escoriações no rosto e no corpo e, depois de nove dias internado em um hospital municipal, morreu por traumatismo raquimedular.

Ainda segundo o TJMG, o filho da vítima requereu na Justiça indenização por danos morais em função do sofrimento e do transtorno que a morte do pai causou. A empresa de engenharia alegou que havia sinalização no local do acidente e que os moradores tinham conhecimento das obras na região. A empresa questionou, ainda, a capacidade cognitiva e reflexiva do idoso, que encontrava-se alcoolizado no momento do acidente.

Em primeira instância, o juiz negou os pedidos por considerar que o idoso foi “imprudente ao trafegar próximo da valeta, que era perfeitamente visível até de ponto mais distante, além de estar sinalizada”. Segundo o magistrado, também ficou comprovado que a vítima estava embriagada quando o acidente ocorreu.

No recurso ao TJMG, o filho argumentou que as telas de proteção instaladas ao redor da valeta eram frágeis e que o espaço deixado para tráfego na via pública era muito estreito. Segundo o TJMG, o desembargador Cabral da Silva entendeu que os tapumes não foram fixados corretamente e, por isso, não aguentaram o peso do idoso. Ele também levou em conta a conduta da própria empresa, que substituiu a proteção, após o acidente, por tapumes metálicos.

A decisão da indenização foi concedida, segundo o TJMG, porque a proteção utilizada no local não era eficaz e o estado de embriaguez da vítima não seria suficiente para causar o dano, pois ainda que o idoso viesse a tombar sobre a tela, o homem não cairia.


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