Duas mineradoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte estão proibidas pela Justiça de transportar minério pela rodovia MG-030, entre a capital e Nova Lima. A Mineração Pau Branco (Empabra) e a Phoenix Mineração e Comércio devem cessar imediatamente o transporte de minério nesse trecho da estrada, sob pena de multa diária de R$10 mil. A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos ambientais causados pelo trânsito de veículos carregados na rodovia.
“O precário sistema viário da região vem sendo agravado pelos caminhões da mineradora, pois, durante o período noturno, seus condutores, além de realizarem 240 viagens no trecho por dia, trafegam em velocidade incompatível com a rodovia”, afirmou a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, autora da Ação Civil Pública (ACP).
Em 2011, o Conselho Municipal de Meio Ambiente definiu o percurso para o transporte do minério, mas, em 2015, as empresas alteraram, sem autorização, o trajeto, passando a utilizar a MG-030. “Permitir essa alteração é fazer do licenciamento ambiental ‘letra-morta’, conferindo maior peso aos interesses econômicos das empresas e prejuízo ao meio ambiente, à segurança e à qualidade de vida”, afirmou Lanchotti.
Na 1ª instância, o pedido feito, na ACP, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, foi negado. Mas a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso do MPMG, reformou a decisão e concedeu a liminar para interromper o tráfego de caminhões de minério no trecho da rodovia. (Com informações do MPMG).