Uma mulher será indenizada em R$40 mil - R$30 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais - após tentativa frustrada de receber prêmio obtido em concurso de uma loja de roupas, em Belo Horizonte. Ela foi sorteada com um carro pela empresa Croiff Jeans, com realização da Propagaminas Ltda.
A consumidora comprou produtos da Croiff Jeans e, em troca, recebeu cupons para sorteio de prêmios, que foi realizado pela Propagaminas. Após ser sorteada, ela tentou resgatar o prêmio na Croiff Jeans, que repassou a responsabilidade da entrega para a Propagaminas. Esta alegou que a consumidora demorou para retirar o prêmio e que, nesse período, a empresa entrou em crise financeira.
Inconformada, a reclamante recorreu à Justiça, pedindo o valor referente ao carro e indenização por danos morais. As duas empresas negaram a ocorrência de dano material ou moral. Em sua decisão, a Justiça reconheceu a realização das compras que deram direito aos cupons e o fato de a mulher ter sido sorteada. O magistrado não aceitou o argumento de demora na retirada do prêmio como motivo para perda de direito, uma vez que não houve provas nesse sentido, responsabilizando ambas as empresas.
Ao deferir a indenização por dano moral em R$ 10 mil, o juiz Christyano Lucas Generoso, titular da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, levou em conta “a expectativa frustrada de receber o prêmio de valor considerável”, que causou na autora “transtornos e constrangimentos indenizáveis”.
RB