No site (www.capitoliopedesocorro.com.br), o movimento questiona que a Adin pede a revogação de artigo da Lei do Novo Código Florestal que fixou a área de proteção permanente em Furnas. De acordo com o movimento a lei determina que a APP compreende as terras entre as cotas 768 e 769 (nível 1 metro acima da marca de enchimento máximo) do Lago.
Reginaldo informou que com a aprovação da Adin passa a valer uma medida de 30 metros em área urbana e 100 metros em área rural, contadas a partir da margem. "Tudo que estiver construído nesta faixa de terras será demolido", diz. Segundo ele, são casas, hotéis, restaurantes, marinas, clubes e pousadas. "Até a casa do prefeito de Belo Horizonte que está construído nesta faixa seria demolida", informou. Ele alerta que as mudanças terão impacto drástico na cidade de Capitólio. "Vai acabar com a cidade, destruindo as casas na beira do Lago", disse.
O presidente da Amel afirma que a mudança traria danos aos moradores, que perdem as casas e, muitos deles, o meio de sustento, além de afetar o turismo, que depois da construção da represa de Furnas passou a ser a principal atividade econômica das cidades da região. Segundo ele, 33 municípios serão atingidos com a mudança. No site, o movimento atesta que em Capitólio a mudança significaria a destruição, total ou parcial, de quase 90% de todas as construções na margem do Lago.
O presidente do Conselho Deliberativo do Clube Escarpas do Lago, Gilberto Freitas, acredita que o impacto pode ser ainda maior do que se imagina, abrangendo o estado de Minas Gerais como um todo. “Quando a barragem de Furnas foi construída, as terras boas para agricultura e pecuária na região foram alagadas. O turismo foi, então, a solução encontrada para reerguer a economia da cidade e, consequentemente, a economia mineira.”, afirma Gilberto.
O prefeito de Capitólio, José Eduardo Serra Vallory (PT), afirmou que Capitólio Pede Socorro é movimento dos moradores da cidade, com apoio da prefeitura. "A situação que estamaos vivendo é extremamente preocupante. Os atingidos não serão apenas os 80 proprietários de marina de Escarpas, mas sim toda a população. A grande fonte de renda da cidade e da região é o turismo, que é setor extremamente desenvolvido. A ação vai causar um reflexo na economia muito grande", afirmou o prefeito. Segundo ele, o MPF entrou com Adin pedindo a revogação do antigo artigo do Código Florestal, que definia o que são as APPs de lagos reservatórios de hidrelétricas. Segundo o prefeito a legislação atual define APP do entorno do lago até a cota 769 (769 metros acima do nível do mar).
REGULARIZAÇÃO O MPF, em nota, afirmou que o material de divulgação do movimento Capitólio pede Socorro adota linguagem apocalíptica. O órgão afirmou que a Adin não tem alvos particulares - "não foi ajuizada contra essa ou aquela pessoa, esse ou aquele município, esse ou aquele proprietário. Afirma ainda que a Adin não mudará a paisagem no entorno do lago. "Não existe absolutamente qualquer inovação legislativa a respeito e o julgamento da ADI não vai acarretar qualquer efeito em Furnas. As limitações atualmente existentes vigoram há mais de 14 anos, desde a regulamentação imposta pela Resolução 302 do Conama, e são de conhecimento público e notório."
A nota esclarece que o artigo 62 do Código Florestal, ao reduzir as áreas de preservação permanente, violou os artigos 1º, inciso III; 3º, inciso I e 225 da Constituição Federal. "A redução decorrente das mudanças no artigo 62 trazidas pelo novo código não se aplica ao reservatório de Furnas. Isso porque o artigo 62 do novo Código Florestal, expressamente, limitou-se a alterar a legislação somente em relação a reservatórios de hidrelétricas cujos contratos de concessão ou autorização são anteriores à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001."
O ministério afirma que continua valendo para o reservatório de Furnas os comandos legislativos anteriores (em especial o artigo 3º da Resolução 302/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente) quanto à definição da APP ao redor dos reservatórios artificiais. Dessa forma o MPF, explica que a fixação da distância - de 30 metros do lago para imóveis situados em área urbana e de 100 metros para imóveis situados na zona rural - já está prevista na legislação.
O MPF ainda negou que os imóveis serão demolidos. "Grande parte dos imóveis, na verdade, está regular. Somente os que estão infringindo a legislação é que deverão obedecer a lei, demolindo a parte da construção que estiver inserida na APP e recuperando a área degradada por suas construções." O órgão afirma ainda que a maioria das propriedades continuará no mesmo lugar e os imóveis comerciais, como pousadas e restaurantes, continuarão operando da mesma forma.
O MPF ainda destaca que as áreas situadas ao redor dos reservatórios de usinas hidrelétricas constituem terras públicas, portanto, insuscetíveis de ocupação e de usucapião. Essas terras foram desapropriadas pela União na época da construção da usina hidrelétrica, pois esta necessita de áreas livres para eventual inundação em caso de enchimento do reservatório. As terras desapropriadas ficam sob o domínio da concessionária, mas deverão ser revertidas ao patrimônio da União ao final da concessão. "Fica claro que o MPF defende neste caso apenas e tão somente o cumprimento da lei, na defesa do interesse público, da preservação do meio ambiente e da incolumidade do patrimônio público e do bem estar social e econômico."