A 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias concedeu uma liminar para que os motoristas parceiros do aplicativo Uber continuem a atuar em Minas. A decisão é do último dia 9, assinada pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, e foi divulgada na noite de segunda-feira.
Em sua justificativa para o deferimento da liminar, o juiz afirma que a Lei Municipal 10.900/2016 se ferere aos serviços de transporte públicos sujeitos à regulamentação da prefeitura, como o táxi. “Neste sentido, impõe-se esclarecer que o transporte ofertado pelo impetrante é oferecido de forma privada, ou seja, um particular contrata, com outro particular, um serviço de transporte através do mencionado aplicativo”, explica o margistrado.
Ele também esclarece que “(...) a Lei Federal n. 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, reconhece a existência de diversos modos de transporte urbano, distinguindo-os, quanto à natureza do serviço, entre público e privado (…).
A Prefeitura de Belo Horizonte informou, por meio da Procuradoria-Geral, que ainda não foi notificada da decisão e que vai analisar quais providências serão tomadas após o procedimento.
Por meio de nota, o DER confirmou o recebimento, na manhã desta segunda-feira, da liminar que impede a aplicação de multas. Acrescentou que já foi citado em outras liminares individuais concedidas aos motoristas do aplicativo Uber, cumpre todas as decisões judiciais e, por força de lei, recorre das decisões.