Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais por comer um bombom contaminado por larvas. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta terça-feira.
No processo, ela relatou que, em janeiro de 2014, comprou chocolates da fábrica Garoto, nas Lojas Americanas na cidade. Depois de comer metade do bombom, percebeu que havia larvas de insetos no recheio. Ela se sentiu mal na rua, perto de várias pessoas, e foi à Vigilância Sanitária da Prefeitura de Muriaé. Ainda de acordo com o processo, lá, o fiscal constatou o problema.
O juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, condenou as duas empresas a pagar o valor pelo dano moral solidariamente. Ele entendeu que não houve qualquer fato que as excluísse da responsabilidade. As duas recorreram da decisão.
As Lojas Americanas alegaram que não ficaram configurados os requisitos para a indenização e que o valor arbitrado era excessivo. Já a Garoto afirmou que não havia provas da ingestão do bombom e que a contaminação decorreu do armazenamento incorreto do produto fora da fábrica, sendo a responsabilidade da loja que vendeu o chocolate. Disse ainda que o dano moral não ficou comprovado.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que ficou clara a ocorrência da responsabilidade civil das empresas, a partir do momento em que a consumidora ingeriu o produto. Ele entendeu que o valor fixado é razoável, suficiente e justo para compensar o dano moral sofrido. Manteve, assim, a decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.
O em.com entrou em contato com as assessorias de imprensa das Lojas Americanas e da Garoto e aguarda posicionamento.
RB