O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou a proposta da Câmara Municipal de isentar consumidores de pagarem pelo estacionamento em shoppings e hipermercados quando suas compras representassem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. O decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM).
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Aprovado projeto de lei de isenção em estacionamentos de shoppings com base no valor da compra Prefeito veta projeto de lei que previa construção de enfermarias em faculdades de BHLei regulamenta estacionamentos caseiros em dias de jogos na PampulhaCaso a lei fosse descumprida, haveria multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincidência, a multa será acrescida em 100%.
O projeto foi aprovado em segundo turno em julho. Na época, o vereador descartava que a proposta fosse inconstitucional, por impor regulamentação à iniciativa privada. Ele destacou que todo empreendimento comercial, por ocasião de retirada do Habite-se ou concessão de licença de localização e funcionamento, depende da criação de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de veículos na área.
No entanto, em sua justificativa, Lacerda destaca que a proposta tem conteúdo semelhante a uma proposição de lei vetada em maio de 2012, por fundamentos próximos da inconstitucionalidade. “(...) nos termos da Constituição da República, escapa à competência do Município legislar sobre a matéria em questão, qual seja: a relação civil entre usuários dos estacionamentos e os estabelecimentos comerciais onde estes se localizam, e a proteção ao consumidor (...)”, explica o prefeito sobre a a PL 94/16.
“Desta feita, não poderia o Município proibir ou restringir a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente à União legislar sobre direito civil”, detalha o prefeito da capital, “nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na proteção dos consumidores quando o interesse defendido não se restringe ao estritamente local, pois ultrapassados os limites constitucionais traçados pelo art. 30 da Constituição Federal”.
Ainda segundo o texto do veto, ao promover o controle de preços, a proposta da Câmara acaba intervindo no domínio econômico, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. (Com informações de Landercy Hemerson).