O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou a proposta da Câmara Municipal de isentar consumidores de pagarem pelo estacionamento em shoppings e hipermercados quando suas compras representassem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. O decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM).
Caso a lei fosse descumprida, haveria multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincidência, a multa será acrescida em 100%.
O projeto foi aprovado em segundo turno em julho. Na época, o vereador descartava que a proposta fosse inconstitucional, por impor regulamentação à iniciativa privada. Ele destacou que todo empreendimento comercial, por ocasião de retirada do Habite-se ou concessão de licença de localização e funcionamento, depende da criação de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de veículos na área.
No entanto, em sua justificativa, Lacerda destaca que a proposta tem conteúdo semelhante a uma proposição de lei vetada em maio de 2012, por fundamentos próximos da inconstitucionalidade. “(...) nos termos da Constituição da República, escapa à competência do Município legislar sobre a matéria em questão, qual seja: a relação civil entre usuários dos estacionamentos e os estabelecimentos comerciais onde estes se localizam, e a proteção ao consumidor (...)”, explica o prefeito sobre a a PL 94/16.
“Desta feita, não poderia o Município proibir ou restringir a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente à União legislar sobre direito civil”, detalha o prefeito da capital, “nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na proteção dos consumidores quando o interesse defendido não se restringe ao estritamente local, pois ultrapassados os limites constitucionais traçados pelo art. 30 da Constituição Federal”.
Ainda segundo o texto do veto, ao promover o controle de preços, a proposta da Câmara acaba intervindo no domínio econômico, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. (Com informações de Landercy Hemerson)