Medida importante para preservar o patrimônio cultural, evitar vendas ilegais e, principalmente, impedir a lavagem de dinheiro usando obras de arte. Será publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria 396/2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que obriga comerciantes, leiloeiros, antiquários e outros do ramo a comunicar todas as negociações em espécie acima de R$ 10 mil ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
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COBRANÇA Segundo o coordenador das Promotorias de Justiça do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), Marcos Paulo de Souza Miranda, a portaria é de importância especialmente para o estado, que é grande celeiro e fornecedor de obras de arte e demais bens culturais. “É um comércio que precisa de regulamentação.
De acordo com a norma, os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, além de se inscreverem no (Cnart), do Iphan, devem estabelecer métodos de controle interno voltados para prevenção e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma determina, além disso, que comuniquem ao Coaf, por meio do Siscoaf, as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações consideradas suspeitas. Uma novidade trazida pela portaria é a necessidade de declaração anual de não ocorrência ao Iphan, obrigatória para todos os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao Coaf durante o ano.
Sinais de alerta
Os comerciantes e leiloeiros deverão estar atentos às situações descritas na portaria, que, segundo o Iphan, são sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, tais como: repetidas operações em dinheiro próximas do valor- limite para registro; operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes; entre outras. O Iphan atua na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo como instituição reguladora e fiscalizadora de maneira acessória, pois define os sinais de alerta, aplica sanções em caso de omissão e fiscaliza a realização do cadastro por parte dos comerciantes e leiloeiros. Em nota, o Iphan informa que a instituição não é órgão regulador de todo o mercado de arte e muito menos se manifesta quanto ao valor econômico dos bens em comércio.