Além de informar ao Coaf, os vendedores deverão manter um cadastro dos compradores que fizeram aquisições acima do valor estipulado na portaria. Também precisarão se registrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart), até 31 de dezembro, e estabelecer métodos de controle interno. A medida entrará em vigor no prazo de 30 dias e, segundo os técnicos da autarquia federal, fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações por parte do poder público, além de esclarecer aos comerciantes e leiloeiros que situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais.
“Não se trata de uma ação isolada do Iphan, que atua como órgão regulador e não terá o papel de investigar atividades suspeitas. As ações se completam com o Coaf, que fará a análise dos dados repassados, e o trabalho das autoridades encarregadas da investigação. Com essa portaria, ampliamos a prevenção”, afirmou, ontem, o coordenador geral do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, em Brasília (DF), Fábio Rolim. A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei 25, de 1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no país, e regulamenta a Lei 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
COBRANÇA Segundo o coordenador das Promotorias de Justiça do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), Marcos Paulo de Souza Miranda, a portaria é de importância especialmente para o estado, que é grande celeiro e fornecedor de obras de arte e demais bens culturais. “É um comércio que precisa de regulamentação. Em Minas, temos obras importantes sendo comercializadas, como as pinturas de Alberto da Veiga Guignard (1896-1962), e isso precisa de controle. O cadastro dos antiquários foi um avanço, embora previsto na lei de 1937. O que precisamos agora é de cobrança, pois se não ocorrer na prática, não resolve, É fundamental um intercâmbio de informações”, disse o promotor de Justiça.
De acordo com a norma, os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, além de se inscreverem no (Cnart), do Iphan, devem estabelecer métodos de controle interno voltados para prevenção e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma determina, além disso, que comuniquem ao Coaf, por meio do Siscoaf, as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações consideradas suspeitas. Uma novidade trazida pela portaria é a necessidade de declaração anual de não ocorrência ao Iphan, obrigatória para todos os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao Coaf durante o ano.
Sinais de alerta
Os comerciantes e leiloeiros deverão estar atentos às situações descritas na portaria, que, segundo o Iphan, são sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, tais como: repetidas operações em dinheiro próximas do valor- limite para registro; operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes; entre outras. O Iphan atua na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo como instituição reguladora e fiscalizadora de maneira acessória, pois define os sinais de alerta, aplica sanções em caso de omissão e fiscaliza a realização do cadastro por parte dos comerciantes e leiloeiros. Em nota, o Iphan informa que a instituição não é órgão regulador de todo o mercado de arte e muito menos se manifesta quanto ao valor econômico dos bens em comércio.