Jornal Estado de Minas

Tribunal de Contas da União vê omissão do DNPM na tragédia de Mariana

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) foi "falho e omisso" ao fiscalizar a segurança das barragens brasileiras, contribuindo para a tragédia de Mariana, em 5 de novembro do ano passado. A conclusão consta de relatório sigiloso da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso. O documento aponta que a autarquia não foi capaz de garantir a implementação, pela mineradora Samarco, dos padrões exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens, em vigor desde 2010.

Segundo a auditoria, solicitada pelo Senado Federal cinco dias após o rompimento da Barragem de Fundão, o fracasso institucional do DNPM - consequência de falta de planejamento, de pessoal e de recursos financeiros - mantém aceso o alerta para o "risco latente e potencial de novos acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País". O texto deve ser votado nesta quarta-feira, 21, pelos ministros. Procurado por meio da assessoria de imprensa, o DNPM não se manifestou.

Técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo, Gás Natural e Mineração do TCU concluíram que o controle das documentações de segurança exigidas por lei das empresas - em especial o plano de ação de emergência - "não é realizado de forma sistemática e rotineira", denotando "fragilidade e precariedade" do DNPM, que teria uma estrutura "deficiente".

O relatório afirma que, nos últimos seis anos, as despesas discricionárias da autarquia, nas quais estão incluídas as relativas às atividades de fiscalização, estão em declínio progressivo. Além disso, o atual quadro de servidores equivale a apenas 62% do ideal. O maior déficit de pessoal está justamente na superintendência de Minas: para atender à demanda de trabalho da unidade, seriam necessários 384 funcionários.
Só há 79.

Risco

Até os critérios de classificação de risco são questionados pelos técnicos do TCU. Eles argumentam que a catalogação das barragens em alto, médio ou baixo risco - como a de Fundão era qualificada - tem por base informações declaradas unicamente pelas mineradoras. "Sem análise crítica" dessas informações pela autarquia, os dados seriam pouco confiáveis. "Seguro alegar que o DNPM não detinha, à época do acidente, conhecimento acerca da situação real da barragem", continua o relatório, que critica ainda a falta de conhecimento especializado dos técnicos do órgão - o que impede avaliações mais aprofundadas das situações das barragens. Atualmente, as vistorias são simples check-list.

Apesar de sinalizar os pontos em que a atividade do DNPM tem sido insatisfatória, o relatório recomenda que não se individualize condutas e responsabilidades pela tragédia, que deixou 18 mortos e 1 desaparecido, além de causar danos ambientais irreversíveis ao Rio Doce. "A negligência no trato com os deveres previstos em lei está entranhada na instituição."

Também falta integração entre o órgão central do DNPM e as superintendências regionais.
"Como resultado, verificou-se que apenas 35% das barragens classificadas como de alto risco foram fiscalizadas de 2012 a 2015", pontua o texto, que enfatiza a falta de um sistema nacional de armazenamento de informações. "Dados decorrentes das fiscalizações permanecem regionalizados e fragmentados dentro de cada superintendência, prejudicando uma visão global, pelo DNPM, da situação da segurança de barragens de rejeitos no Brasil."

Os auditores recomendam que se instituam novos procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação das fiscalizações realizadas em todo o País, como a implementação de metas e indicadores de qualidade e a padronização de atividades como análises e pareceres técnicos. "Caso a fiscalização não seja aprimorada, o controle exercido pelo departamento não contribuirá para evitar ou mitigar eventuais consequências de novas tragédias, como a que se viu na Barragem de Fundão", conclui o relatório.

Nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa do DNPM informou que as respostas serão fornecidas por meio do processo junto ao TCU (Com Estado de Minas). .