A Cemig identificou 62 casos suspeitos de “gatos” (irregularidades em equipamentos de medição de energia) no Edifício Arcângelo Maletta, no cruzamento da Rua da Bahia com a Avenida Augusto de Lima, Centro de Belo Horizonte. A companhia elétrica realizou uma vistoria no imóvel nessa terça-feira e também fez cortes de energia por falta de pagamento.
Endereço tradicional de BH, o prédio conta com 550 unidades consumidores, segundo a Cemig, entre lojas, bares, restaurantes e residências.
De acordo com a Cemig, os equipamentos com suspeita de irregularidades foram recolhidos e serão periciados no laboratório da empresa. Os donos dessas unidades consumidoras poderão acompanhar os trabalhos e foram comunicados sobre o local, a data e o horário da perícia. Além disto, foram feitos 11 cortes de energia devido à inadimplência.
Conforme o gerente de Gestão e Controle da Medição, das Perdas Comerciais e da Adimplência da Distribuição da Cemig, Marco Antônio de Almeida, se forem confirmadas as irregularidades, os infratores podem responder criminalmente, já que a intervenção é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e prevê multas e pena de um a oito anos de prisão, além da obrigação de ressarcimento de toda a energia furtada e não faturada em até 36 meses, de forma retroativa. A prática também pode provocar mortes, além de incêndios e danos à rede elétrica.
Endereço tradicional de BH, o prédio conta com 550 unidades consumidores, segundo a Cemig, entre lojas, bares, restaurantes e residências.
De acordo com a Cemig, os equipamentos com suspeita de irregularidades foram recolhidos e serão periciados no laboratório da empresa. Os donos dessas unidades consumidoras poderão acompanhar os trabalhos e foram comunicados sobre o local, a data e o horário da perícia. Além disto, foram feitos 11 cortes de energia devido à inadimplência.
Conforme o gerente de Gestão e Controle da Medição, das Perdas Comerciais e da Adimplência da Distribuição da Cemig, Marco Antônio de Almeida, se forem confirmadas as irregularidades, os infratores podem responder criminalmente, já que a intervenção é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e prevê multas e pena de um a oito anos de prisão, além da obrigação de ressarcimento de toda a energia furtada e não faturada em até 36 meses, de forma retroativa. A prática também pode provocar mortes, além de incêndios e danos à rede elétrica.