Um menino de 4 anos será indenizado em R$ 7 mil por sofrer queimaduras ao cair sobre o refletor de lâmpada a vapor instalado no canteiro externo de uma agência bancária do Banco do Brasil em Leopoldina, na Zona da Mata.
Além de manter a decisão de primeira instância, por danos morais, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento das despesas com remédios que os pais do garoto tiveram, de R$ 106, por danos materiais.
Leia Mais
Caminhoneiro é condenado a pagar indenização à filha de motociclista morto no trânsitoJustiça de Mariana vai julgar processo de indenização de vítimas da SamarcoPedestre que se machucou em obra do Move em BH será indenizadaCriança é atropelada na porta da escola em Belo HorizonteSegundo a mãe do menor, que o representou no processo, o equipamento estava mal instalado e não tinha grade de proteção. A criança teve que ser submetida a tratamentos médicos e ficou impossibilitada de frequentar a escola, segundo o processo.
Na sentença de primeira instância, o juiz Clóvis Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, acatou os pedidos da família e determinou que o menino recebesse R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 para compensar o gasto com medicamentos.
O magistrado entendeu que houve ato ilícito devido à negligência e à falta de cuidado do banco. O banco recorreu da decisão, alegando que não ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que não foram comprovados os danos materiais e morais.
Ainda de acordo com o banco, todos os seus equipamentos estão completamente adequados e dentro das especificações legais e os fatos não passaram de meros aborrecimentos.
No entanto, o desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, entendeu que os equipamentos se encontram instalados em área de livre acesso, sem qualquer sistema de proteção quanto ao calor gerado.
O desembargador também entendeu que houve negligência e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cabível a indenização”.
RB
.