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Estado de Minas

TJMG determina reintegração de posse da Mata do Isidoro

Sem-teto invadiram terreno em 2013 e tiveram pedido de mandado de segurança negado pelos desembargadores por 18 votos a um


postado em 28/09/2016 19:24 / atualizado em 28/09/2016 19:55

Sem-teto provocaram congestionamentos quilométricos na Cristiano Machado, por onde seguiram em caminhada até ao TJMG(foto: Paulo Filgueiras /EM/DA Press )
Sem-teto provocaram congestionamentos quilométricos na Cristiano Machado, por onde seguiram em caminhada até ao TJMG (foto: Paulo Filgueiras /EM/DA Press )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de moradores das ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança, na área conhecida como Mata do Isidoro, Região Norte de Belo Horizonte, para que a Polícia Militar e o governador de Minas fossem impedidos de realizar a reintegração de posse do terreno ocupado por eles sem o cumprimento de uma série de diretrizes, como a identificação do abrigo para o qual as famílias seriam levadas e das medidas de proteção destinadas aos desalojados. O mandado de segurança foi negado pelos desembargadores por 18 votos a um.

De acordo com o TJMG, depois da publicação oficial da decisão, sem data definida, a ordem judicial de reintegração de posse já poderá ser cumprida “com o consequente despejo das famílias que ocupam a área.”

O receio dos moradores era que a reintegração de posse fosse cumprida a qualquer momento com uso da força policial, de forma ilegal e inconstitucional. Segundo eles, as famílias devem ser notificadas 48 horas antes do despejo. Querem, ainda, a identificação do abrigo para o qual serão levados e medidas de proteção destinadas aos desalojados.

O relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, explicou que o mandado de segurança preventivo foi impetrado para impedir a execução da reintegração de posse, sob a alegação de que havia temor em relação às condições segundo as quais a desocupação aconteceria.
Os sem-teto relataram o temor de que normas legais, inclusive previstas em tratados internacionais, fossem descumpridas no momento da reintegração de posse do terreno.

Para Caetano Levi, os integrantes das ocupações não trouxeram provas efetivas de que a PM iria descumprir as normas previstas para garantir os direitos fundamentais dos moradores.

O magistrado concluiu também que não houve prova concreta de que o Poder Executivo vai deixar de implementar outras ações para garantir a dignidade das pessoas que vivem no terreno.

Ao todo, são cerca de 8 mil famílias na Mata do Isidoro, totalizando 30 mil pessoas. O terreno de 933 hectares, que pertence ao município de Belo Horizonte e a proprietários particulares, foi invadido em julho de 2013. Na mesma época, a reintegração de posse foi determinada liminarmente pela Justiça de primeira instância, havendo vários recursos. A decisão do TJMG desta quarta-feira ainda cabe recurso em tribunais superiores.

TRANSTORNO Ocupantes da Mata do Izidoro fizeram protesto na manhã desta quarta-feira e provocaram congestionamentos quilométricos na Avenida Cristiano Machado, na pista sentido Centro, por onde seguiram em caminhada até ao Palácio da Justiça, no Centro, onde o mandado de segurança foi julgado.

Duas faixas da Avenida Afonso Pena foram fechadas no sentido Bairro Mangabeiras. Outras duas ficaram liberadas para os carros.


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