A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou ontem um terceiro inquérito para apurar crimes em razão do rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco Mineração. O novo procedimento policial vai apurar crimes de lesão corporal em decorrência do acidente com a barragem, em 5 de novembro, em Mariana, Região Central do estado. O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público Federal (MPF-MG).
O delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, responsável pelo novo procedimento, vai apurar a situação de crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, parágrafos 1º e 2º do Código Penal. De acordo com o delegado, a requisição do MPF formaliza as informações que a Polícia Civil mineira já tinha.
“Mesmo que haja determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à competência da Justiça Federal em julgar as ações penais decorrentes da ruptura da barragem, cabe à Polícia Civil a apuração desses crimes de lesões corporais graves e gravíssimas”, acrescenta.
O primeiro inquérito, instaurado pela Polícia Civil em 6 de novembro de 2015, apurou os fatos e circunstâncias que causaram o rompimento da barragem, homicídios, delitos de perigo comum e contra a saúde pública. Sete pessoas foram indiciadas pelos crimes de homicídio qualificado pelo dolo eventual, inundação e corrupção ou poluição de água potável. O inquérito foi enviado à Justiça em 23 de fevereiro.
O segundo procedimento foi instaurado em 22 de fevereiro, para apurar crimes ambientais e licenciamentos da Barragem do Fundão. Os dois inquéritos foram encaminhados ao MPF. A Samarco informou que não tem conhecimento desse terceiro procedimento.
O delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, responsável pelo novo procedimento, vai apurar a situação de crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, parágrafos 1º e 2º do Código Penal. De acordo com o delegado, a requisição do MPF formaliza as informações que a Polícia Civil mineira já tinha.
“Mesmo que haja determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à competência da Justiça Federal em julgar as ações penais decorrentes da ruptura da barragem, cabe à Polícia Civil a apuração desses crimes de lesões corporais graves e gravíssimas”, acrescenta.
O primeiro inquérito, instaurado pela Polícia Civil em 6 de novembro de 2015, apurou os fatos e circunstâncias que causaram o rompimento da barragem, homicídios, delitos de perigo comum e contra a saúde pública. Sete pessoas foram indiciadas pelos crimes de homicídio qualificado pelo dolo eventual, inundação e corrupção ou poluição de água potável. O inquérito foi enviado à Justiça em 23 de fevereiro.
O segundo procedimento foi instaurado em 22 de fevereiro, para apurar crimes ambientais e licenciamentos da Barragem do Fundão. Os dois inquéritos foram encaminhados ao MPF. A Samarco informou que não tem conhecimento desse terceiro procedimento.
RB