Uma pedestre que teve uma fratura exposta depois de cair na Rua Carijós, esquina com Avenida Paraná, no Centro da capital mineira, devido as obras do Move, será indenizada. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou o município de Belo Horizonte, a empresa Tratenge Engenharia Ltda. e a empresa Cetenco Engenharia S.A a pagar R$ 7,1 mil à mulher.
O município de Belo Horizonte se defendeu dizendo que o local da obra estava devidamente sinalizado e cercado. Afirmou, também, que firmou contrato com as empresas que executaram a construção e que o caso era de culpa exclusiva da vítima. Já a Cetenco alegou ausência de provas e argumentou que a autora foi empurrada. Negou as irregularidades nas obras e a ocorrência de dano moral. A Tratenge afirmou que os documentos juntados pela autora comprovam que ela foi empurrada, ao contrário do que ela alega.
O juiz não aceitou o argumento do município. “Em que pese o contrato, entendo que a responsabilidade é independente de convenção entre as partes, eventuais direitos e obrigações advindos do contrato devem ser discutidos pelos meios adequados”, afirmou. Ele entendeu que as empresas foram negligentes em relação à segurança dos pedestres que transitavam pelo local das obras. “Cabe aos requeridos implementar medidas de segurança, pois sua responsabilidade é objetiva, cabendo a eles manter a pista em condições para que os cidadãos transitem por ela”, afirmou.
(RG)