Uma empresa de eventos foi condenada em segunda instância a indenizar em R$ 15 mil por servir comida deteriorada em uma festa de casamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou em R$ 5 mil o valor anterior da indenização, que havia sido fixado em R$ 10 mil pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A cliente disse nos autos que planejou uma festa para durar aproximadamente cinco horas. Porém, como a comida servida estava estragada o evento durou pouco mais de uma hora.
Devido ao constrangimento diante dos convidados, ela requereu a reparação dos danos morais. A empresa, em sua defesa, disse que não serviu comida estragada e que as pessoas foram embora rapidamente porque no salão de festas não havia espaço e cadeiras suficientes para acomodar todos os convidados.
A cliente recorreu da decisão de primeira instância e pediu o aumento do valor da indenização. O desembargador Alberto Diniz Junior, relator do recurso, entendeu que deveria acatar o pedido, porque ficou evidenciada “a falha na prestação de serviços”.
(RG)