A Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou mãe e filho a indenizar por danos morais, em R$ 8 mil, uma mulher que foi agredida verbalmente durante uma reunião do Rotary Club, em Belo Horizonte. Os agressores invadiram o encontro e, usando um microfone que havia no local, xingaram a vítima de “má pagadora”, “cínica”, “hipócrita” e “sórdida”.
O episódio ocorreu em 2012, durante uma reunião com cerca de 40 associados da instituição, na sede da Pampulha. Um ano depois, a mulher, que é coordenadora do clube, registrou boletim de ocorrência. Na ação que tramitou no Juizado Especial Criminal, mãe e filho foram condenados a prestar serviços à comunidade.
A vítima ajuizou também uma ação cível, em que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido. Os agressores alegaram que expuseram a coordenadora porque ela devia uma quantia expressiva a eles. Argumentaram ainda que "aborrecimentos do cotidiano não configuram dano moral".
Entretanto, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, julgou procedente o pedido, por considerar evidente a ofensa à honra e à imagem da mulher, causada por “termos ofensivos, difamatórios e injuriosos”, e estipulou a indenização em R$ 8 mil. Em recurso ao TJMG, os réus alegaram a inexistência de danos morais, uma vez que a mulher não comprovou o ocorrido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Júnior, no boletim de ocorrência e no processo no Juizado Criminal ficaramcomprovadas as agressões verbais. Além disso, observou que os réus “não negam os fatos, apenas limitam-se a alegar que eles não são capazes de gerar dano moral”. Desta forma, a decisão do magistrado se manteve a mesma da primeira instância.
RB
.