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Estado de Minas

Mulher que colocou fogo no marido é condenada a menos de dois anos de prisão

O processo foi julgado como homicídio qualificado, pelo uso do fogo, com agravante de pena, por se tratar de crime contra o cônjuge, baseado no Código Penal.


postado em 07/10/2016 19:55 / atualizado em 07/10/2016 22:52

Uma mulher foi condenada a dois anos e oito meses de prisão em regime inicial aberto por ter ateado fogo ao marido, que morreu em decorrência das queimaduras. Ela foi acusada de homicídio qualificado pelo emprego de fogo.

Segundo o processo, a ré tomava remédios para depressão e o casal fazia uso recorrente de bebida alcoólica. Havia um histórico de agressões mútuas verbais e físicas.

O crime ocorreu em Patrocínio, na região do Alto Paranaíba, em 11 de novembro de 2009. Por volta das 2h da manhã, na residência do casal, a acusada jogou álcool, acendeu um isqueiro e ateou fogo em seu marido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, antes do crime, a ré e a vítima haviam discutido e trocado ofensas. Em seu depoimento, o marido dirigiu acusações à companheira e sua família.

A mulher alegou que foi ao quarto da filha com o vidro de álcool que usava para tratar erupções cutâneas da criança. Mas, no local, estava apenas o marido, que começou a insultá-la, motivo pelo qual ela ateou fogo no companheiro. O homem foi socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu às queimaduras.

No momento do crime, os três filhos estavam em casa. A pena foi atribuída pelo juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

O crime foi desclassificado de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. O juiz levou em conta a confissão espontânea da acusada.


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