Jornal Estado de Minas

Lei proíbe exibir recipientes com sal em bares e restaurantes de BH

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sacionou a lei que proíbe a exposição de recipientes com sal nas mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares na capital. O estabelecimento que desobedecer a regra poderá ser multado.

A lei nº 10.982 foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a nova regra, no lugar dos recipientes, os locais deverão disponibilizar, sem exposição, embalagens individuais de sal, os sachês, quando solicitado pelo cliente.

A lei passa a vigorar a partir de hoje, mas o valor da multa e detalhes da fiscalização dependem da regulamentação, que deve ser feita em um prazo de 60 dias.

A nova regra é originária do projeto de lei nº 1.195/2014, do vereador Tarcísio Caixeta (PCdoB). Em sua justificativa, ele destaca que o consumo de sódio em excesso contribui para a hipertensão arterial, problema que atinge 20% da população adulta brasileira.

“Qualquer ação que vise diminuir ou inibir o consumo excessivo de cloreto de sódio (sal) nos alimentos é de vital importância à saúde da população, e o objetivo deste projeto é através de uma maneira simples diminuir este consumo nos restaurantes e similares não deixando à mostra os recipientes que contenham sal, e dessa forma dificultar o consumo desnecessário do sal”, diz Tarcísio Caixeta em seu texto.

Em janeiro de 2013, foi sancionada a lei nº 10.065, que obrigou bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e outros locais a fornecer canudo, palito detal, sal e açúcar em embalagens individuais, garantindo a higiene. A nova regra aposentou os saleiros, que até então ficavam dispostos nas mesas dos locais.
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