O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sacionou a lei que proíbe a exposição de recipientes com sal nas mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares na capital. O estabelecimento que desobedecer a regra poderá ser multado.
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Comércio de BH seguirá regra de higiene no fornecimento de canudo, palito, sal e açúcarAbrasel aprova lei que proíbe saleiro e paliteiro nos bares de Belo HorizonteRestaurantes de BH terão que avisar sobre presença de glúten e outras substâncias nos pratosPBH promete mais fiscalização após norma que libera música ao vivo nos bares e restaurantesLei flexibiliza colocação de mesas e cadeiras em calçadas menores de três metros em BHAbrasel é contra lei que proíbe exibir recipientes com sal em bares e restaurantes de BHA lei passa a vigorar a partir de hoje, mas o valor da multa e detalhes da fiscalização dependem da regulamentação, que deve ser feita em um prazo de 60 dias.
A nova regra é originária do projeto de lei nº 1.195/2014, do vereador Tarcísio Caixeta (PCdoB). Em sua justificativa, ele destaca que o consumo de sódio em excesso contribui para a hipertensão arterial, problema que atinge 20% da população adulta brasileira.
“Qualquer ação que vise diminuir ou inibir o consumo excessivo de cloreto de sódio (sal) nos alimentos é de vital importância à saúde da população, e o objetivo deste projeto é através de uma maneira simples diminuir este consumo nos restaurantes e similares não deixando à mostra os recipientes que contenham sal, e dessa forma dificultar o consumo desnecessário do sal”, diz Tarcísio Caixeta em seu texto.
Em janeiro de 2013, foi sancionada a lei nº 10.065, que obrigou bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e outros locais a fornecer canudo, palito detal, sal e açúcar em embalagens individuais, garantindo a higiene. A nova regra aposentou os saleiros, que até então ficavam dispostos nas mesas dos locais.