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Estado de Minas

TJMG define pensão mensal de R$ 3,5 mil a pescador prejudicado por lama no Rio Doce

Liminar do Tribunal de Justiça determina o pagamento da pensão pela Vale, Samarco Mineração e BHP Billiton Brasil, já que rejeitos da Barragem de Fundão poluíram rio e inviabilizou pesca


postado em 11/10/2016 17:54 / atualizado em 11/10/2016 19:21

Rejeitos da Barragem de Fundão poluíram rio e causou mortandade de peixes no Doce(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Rejeitos da Barragem de Fundão poluíram rio e causou mortandade de peixes no Doce (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Um pescador vai receber pensão mensal de R$ 3,5 mil, conforme decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, imposta às empresas Vale, Samarco Mineração e BHP Billiton Brasil. Ele alegou, em recurso, que ficou impedido de exercer sua profissão desde o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro do ano passado.

A 16ª Câmara Cível do TJMG acatou o recurso de agravo de instrumento do pescador, que afirmou que tinha no Rio Doce sua fonte de sustento.

No recurso, ele disse que desde a poluição do Rio Doce, em novembro, está sem qualquer fonte de renda. Ele garante que vivia da venda dos peixes pescados no rio, que foi drasticamente afetado pelo rompimento da barragem. Ele pediu à Justiça pensão mensal de R$ 6.855,00, valor que, segundo calcula, é a média do que ele conseguia com o comércio dos peixes.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio de Abreu Portes, o caso atende aos requisitos para a concessão da liminar, pois o pescador conseguiu comprovar, nos autos, por meio de documentos e notas, a sua profissão e os valores que recebia com a venda dos peixes.

Segundo o magistrado, há também o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que resulta da própria situação de calamidade que acomete os municípios atingidos pelo rompimento das barragens e que compromete o exercício das atividades profissionais de seus moradores, “ribeirinhos que tinham somente a pesca como meio de sobrevivência.”

O desembargador, porém, ponderou que, no período de defeso, na Bacia do Rio Doce – época de proibição da pesca artesanal, semelhante ao presente caso, os pescadores recebem, como forma de compensação, a importância de um salário mínimo.

Assim, o magistrado não considerou razoável a pretensão do autor de receber importância superior a R$6,8 mil e fixou a pensão mensal em R$3,5 mil. A Samarco, por meio de nota, informou que não foi citada na ação. A Vale disse que não comenta processo em andamento. A BHP informou que não foi notificada.


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