A dona de um cão pit bull foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um adolescente de 13 anos que foi mordido pelo animal. A sentença é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O garoto sofreu ferimentos na perna.
Os pais da vítima alegaram que a dona do cão estava no local do ataque e não tomou nenhuma providência para socorrer a vítima, até que um outro amigo chamou a mãe dele, que o levou para o hospital, onde levou três pontos no ferimento.
A dona do cão alegou que não era dona do cachorro. “Porém o juiz José Alfredo Jünger considerou que a ré não negou o ataque nem as lesões sofridas pelo menor e um bilhete constante dos autos, em que ela se desculpa pelo acidente, demonstra que o cachorro era dela”, informou o TJMG.
“É dever de quem possui animal guardá-lo, de modo que não venha a oferecer perigo a terceiros. Agiu negligentemente a ré ao deixar que o cão permanecesse na área comum do edifício, totalmente livre, assumindo, assim, a obrigação de indenizar pelos danos sofridos”, concluiu o magistrado.
A dona do cão recorreu da sentença. Disse que a culpa era exclusivamente da vítima, que estaria correndo perto do animal. No entanto, o relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, entendeu que a integridade do garoto sofreu abalo e, por essa razão, a proprietária do animal deveria ser responsabilizada, porque não havia comprovação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior. (Com informações do TJMG).