A “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, evento em que vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, e que estava previsto para acontecer entre os dias 13 e 16 deste mês naquela cidade do Vale do Rio Doce, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão de primeira instância de não permitir a realização de prova envolvendo animais foi mantida. A medida se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares.
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No recurso em que contestam a primeira decisão judicial, os organizadores do evento alegaram que a deliberação do STF não possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo território nacional estava proibida a realização de vaquejadas.
Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem dúvida alguma, em todo o território nacional. Ele cita a posição manifestada pelo ministro Marco Aurélio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”
O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.” (Com informações do MPMG). .