Pedreiro que foi agredido por dois homens deve ser indenizado por danos morais em R$ 50 mil mais R$ 3.654,40 por danos materiais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem agredido teve que se aposentar precocemente devido ao traumas sofridos no crânio e, por isso, receberá pensão mensal de um salário mínimo, a partir da data do acidente, até completar 65 anos.
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Atingidos por tragédia em Mariana conseguem indenizações após acusar Samarco de omissãoDona de pit bull que mordeu adolescente é condenada a pagar indenizaçãoMãe e filho indenizam mulher por agressão verbal no Rotary ClubA pensão mensal vitalícia de um salário mínimo foi requerida para custear as despesas com consultas e medicamentos. Inconformados com a sentença, os agressores, em recurso ao TJMG, alegaram a falta de prova que relacione a aposentadoria por invalidez com a agressão física.
Porém, para o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, o dano moral ficou claramente comprovado. Ele ressaltou ainda a conduta dos réus apurada na esfera criminal, “quando foi desferida a paulada contra a vítima, esta estava sendo segurada pelo outro agressor, logo não estava a vítima perpetrando qualquer agressão injusta contra os réus”. .