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Estado de Minas

Universitária mineira é condenada por colocar outra pessoa para fazer prova no lugar dela

A ex-aluna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, terá que cumprir um ano de reclusão, além de pagar multa de R$ 1 mil


postado em 19/10/2016 16:21 / atualizado em 19/10/2016 19:53

Uma ex-aluna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça por falsidade ideológica depois de colocar outra pessoa para fazer uma prova do curso de Gestão de Informação para ela. A estudante terá que cumprir um ano de reclusão, além de pagar 10 dias/multa, que foi substituída por multa de R$ 1 mil.

O caso aconteceu em 2012. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a universitária não fez a prova da disciplina no dia marcado e requereu o exame substitutivo. No dia, o professor não pôde comparecer e uma educadora substituta, que era esposa do homem, foi aplicar o teste para a jovem.

Durante a prova, a professora notou que a jovem não tinha as mesmas características apontadas pelo marido. Por causa disso, pediu que a estudante apresentasse a identidade ao entregar o exame. De acordo com o MPF, a mulher notou que o documento era de uma criança e que não tinha as mesmas características da pessoa que fazia o teste.

Outra prova contra a autora, foi em relação a sua grafia. O professor, depois que foi avisado pela esposa, comparou a letra dela em um exame anterior com a letra da prova feita pela outra pessoa. As duas escritas não bateram. Além disso, segundo o processo, o casal procurou na Internet a foto da universitária e a professora comprovou que não era ela.

Um procedimento administrativo foi instaurado pela UFU para investigar a situação. Ficou comprovado que a universitária colocou outra pessoa, que usou a identidade da acusada, para fazer a prova. Por isso, a estudante acabou punida com três meses de suspensão das aulas. Em paralelo, o MPF solicitou a Polícia Federal (PF) uma perícia grafotécnica nas provas fornecidas pela UFU. A análise mostrou que as grafias eram diferente.

No julgamento do caso, a universitária negou o crime. Porém, os argumentos usados por ela não convenceram o juiz. “A materialidade do delito, pois, é provada pelos depoimentos das testemunhas da acusação e da própria ré, mas, sobretudo, pela perícia grafotécnica nos formulários de avaliação, inconteste a conclusão de que outra pessoa fez a prova no lugar da ré”, escreveu o juiz na sentença.


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