A família de uma criança que passou mal com leite será indenizada em R$ 8 mil pela Embaré Industrias Alimentícias S/A. No processo, a mãe diz que a filha após ingerir a bebida apresentou sinais de urticária, febre, inchaço na boca, vermelhidão no corpo e coceira. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recursos por parte da empresa.
Em defesa, a empresa que beneficia o leite alegou que sua linha de produção é submetida a um rigoroso controle de qualidade e não há comprovação de que o leite tenha causado a urticária na criança. A empresa afirmou ainda ser necessária a realização de perícia médica para verificar se a criança é intolerante à lactose.
A juíza Fernanda Baeta Vicente levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a reparação seja integral e efetiva, desde que o consumidor prove os danos causados. “Desta feita, a ré foi responsável por todo o transtorno vivido pela autora que ingeriu produto impróprio para o consumo, o que lhe causou indiscutíveis danos morais a serem indenizados, merecendo guarida a pretensão autoral nesse sentido”, afirmou.
Em nota, a Embaré informou que tomou conhecimento da decisão da Justiça Estadual de Minas Gerais de primeira instância. "Esclarecemos que, desde que fomos informados da ocorrência pela consumidora, adotamos todas as providências cabíveis, em estrito cumprimento ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor", diz o comunidado.
A empresa afirmou que, em 81 anos de mercado, não tem registro de caso semelhante, devido aos rigorosos padrões de controle e qualidade. "Uma vez notificados, recorreremos contra a decisão referida, da qual discordamos por razões legais e de fato. Lamentamos o ocorrido, reiterando nosso respeito pelo consumidor
e compromisso com a qualidade e segurança de nossos produtos", completou.