O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, liberou a aplicação de multas para os motoristas que transitarem em rodovias com o farol desligado durante o dia desde que a estrada em questão esteja devidamente sinalizada, com informações que mostrem aos condutores de que aquele ambiente é uma rodovia.
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Em Belo Horizonte, essa situação é comum. Motoristas que sobem a Avenida Nossa Senhora do Carmo em direção ao BH Shopping, Centro-Sul de BH, não encontram nenhum tipo de sinalização que os informe que a partir do trevo de acesso ao Bairro Belvedere a avenida se torna a BR-356, por exemplo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi notificada ontem da decisão e até o fim do dia vai emitir uma orientação para os policiais sobre a conduta a ser adotada durante a fiscalização.