Nova decisão da Justiça sobre a aplicação de multas para os motoristas que não usarem o farol baixo durante o dia nas rodovias promete criar um cenário diferente nas estradas que cortam a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Isso porque o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, manteve a proibição das multas apenas nos lugares onde não há clareza suficiente de que as pistas são de uma rodovia. Nas BRs e MGs que tenham sinalização suficiente, as punições estão liberadas.
Em BH, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) já adianta que existe confusão, por exemplo, na transição entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a BR-356, no Bairro Belvedere, Centro-Sul da capital, onde motoristas não têm informação suficiente para saber se estão na avenida ou na estrada.
Outro exemplo dessa situação confusa está na MG-020, que se mistura com a Via-240 no acesso a Santa Luzia (Grande BH). Ontem à tarde, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informou que, nas MGs, a punição só começará depois de levantamentos e de campanha educativa.
O tenente Waldomiro Ferreira, do BPMRv, diz que o batalhão ainda está estudando com o DER/MG e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quais serão as medidas tomadas nas estradas da região metropolitana. Também informou que a unidade ainda não tomou ciência oficial da nova decisão judicial.
Porém, chama a atenção para a necessidade de reforçar a sinalização nos pontos onde haja dúvidas, para que a PM possa fiscalizar o uso do farol. “Nesses pontos, o condutor realmente não tem a informação para saber se está em uma rodovia ou não, o que inviabiliza as multas”, diz o militar.
O comandante da unidade, tenente-coronel Ledwan Cotta, acrescenta que não houve uma correta preparação do poder público para aplicação da lei quando se trata do perímetro urbano. “Quando houve a determinação para suspender as multas, nós paramos de autuar. Agora, continua a dúvida. No Anel Rodoviário, por exemplo, a própria Polícia Militar Rodoviária colocou faixas informando sobre a necessidade do uso do farol durante o dia nas pistas, que são de uma rodovia”, afirma o comandante.
CONCESSÃO O caso do Anel Rodoviário é curioso, porque representa duas realidades. Em um trecho de 10 quilômetros que vai do Bairro Olhos D’água (Região do Barreiro) até a saída para Brasília, o Anel é concedido à iniciativa privada e existe a sinalização informando tratar-se de uma rodovia administrada pela concessionária Via 040.
Já nos outros 17 quilômetros até o Bairro Jardim Vitória (Nordeste de BH), não existe essa sinalização, o que pode confundir condutores que entram nas pistas por avenidas como Carlos Luz, Antônio Carlos e Cristiano Machado. A conduta específica que será adotada pela fiscalização no Anel ainda depende de entendimentos entre Polícia Militar Rodoviária e Dnit.
A Via 040 informou que os trechos que administra são claramente sinalizados e que vai veicular mensagens educativas nos 16 painéis eletrônicos de mensagens posicionados na BR-040 (nove deles em Minas Gerais, e quatro diretamente na área de influência do Anel Rodoviário) como forma de orientar os usuários sobre a nova legislação.
Nos casos de estradas que tenham sinalização compatível com ambiente rodoviário, as multas estão liberadas, conforme a última decisão, da segunda instância da Justiça Federal. O próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou da Advocacia-Geral da União (AGU)”, diz o órgão.
Na Grande BH, isso ocorre, por exemplo, em outros trechos concedidos à iniciativa privada, caso das BRs 040, 381 e 262, cuja fiscalização é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação informou que foi comunicada da decisão e está elaborando uma orientação para os policiais que fazem fiscalização.
Já o DER/MG informou que, obedecendo a diretrizes do Ministério das Cidades e do Denatran, fará levantamento amplo nas rodovias estaduais sob sua jurisdição a respeito da sinalização de identificação de cada via. “À medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orientação dos motoristas, o DER/MG divulgará, de forma educativa, o retorno da aplicação da Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso de faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias”, informou o departamento, em nota.
A Lei 13.290/2016, que complementa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com relação ao uso do farol durante o dia, estipula que desrespeitar a norma é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor será reajustado para R$ 130,16.
Isso porque o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, manteve a proibição das multas apenas nos lugares onde não há clareza suficiente de que as pistas são de uma rodovia. Nas BRs e MGs que tenham sinalização suficiente, as punições estão liberadas.
Em BH, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) já adianta que existe confusão, por exemplo, na transição entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a BR-356, no Bairro Belvedere, Centro-Sul da capital, onde motoristas não têm informação suficiente para saber se estão na avenida ou na estrada.
Outro exemplo dessa situação confusa está na MG-020, que se mistura com a Via-240 no acesso a Santa Luzia (Grande BH). Ontem à tarde, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informou que, nas MGs, a punição só começará depois de levantamentos e de campanha educativa.
O tenente Waldomiro Ferreira, do BPMRv, diz que o batalhão ainda está estudando com o DER/MG e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quais serão as medidas tomadas nas estradas da região metropolitana. Também informou que a unidade ainda não tomou ciência oficial da nova decisão judicial.
Porém, chama a atenção para a necessidade de reforçar a sinalização nos pontos onde haja dúvidas, para que a PM possa fiscalizar o uso do farol. “Nesses pontos, o condutor realmente não tem a informação para saber se está em uma rodovia ou não, o que inviabiliza as multas”, diz o militar.
O comandante da unidade, tenente-coronel Ledwan Cotta, acrescenta que não houve uma correta preparação do poder público para aplicação da lei quando se trata do perímetro urbano. “Quando houve a determinação para suspender as multas, nós paramos de autuar. Agora, continua a dúvida. No Anel Rodoviário, por exemplo, a própria Polícia Militar Rodoviária colocou faixas informando sobre a necessidade do uso do farol durante o dia nas pistas, que são de uma rodovia”, afirma o comandante.
CONCESSÃO O caso do Anel Rodoviário é curioso, porque representa duas realidades. Em um trecho de 10 quilômetros que vai do Bairro Olhos D’água (Região do Barreiro) até a saída para Brasília, o Anel é concedido à iniciativa privada e existe a sinalização informando tratar-se de uma rodovia administrada pela concessionária Via 040.
Já nos outros 17 quilômetros até o Bairro Jardim Vitória (Nordeste de BH), não existe essa sinalização, o que pode confundir condutores que entram nas pistas por avenidas como Carlos Luz, Antônio Carlos e Cristiano Machado. A conduta específica que será adotada pela fiscalização no Anel ainda depende de entendimentos entre Polícia Militar Rodoviária e Dnit.
A Via 040 informou que os trechos que administra são claramente sinalizados e que vai veicular mensagens educativas nos 16 painéis eletrônicos de mensagens posicionados na BR-040 (nove deles em Minas Gerais, e quatro diretamente na área de influência do Anel Rodoviário) como forma de orientar os usuários sobre a nova legislação.
Nos casos de estradas que tenham sinalização compatível com ambiente rodoviário, as multas estão liberadas, conforme a última decisão, da segunda instância da Justiça Federal. O próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou da Advocacia-Geral da União (AGU)”, diz o órgão.
Na Grande BH, isso ocorre, por exemplo, em outros trechos concedidos à iniciativa privada, caso das BRs 040, 381 e 262, cuja fiscalização é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação informou que foi comunicada da decisão e está elaborando uma orientação para os policiais que fazem fiscalização.
Já o DER/MG informou que, obedecendo a diretrizes do Ministério das Cidades e do Denatran, fará levantamento amplo nas rodovias estaduais sob sua jurisdição a respeito da sinalização de identificação de cada via. “À medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orientação dos motoristas, o DER/MG divulgará, de forma educativa, o retorno da aplicação da Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso de faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias”, informou o departamento, em nota.
A Lei 13.290/2016, que complementa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com relação ao uso do farol durante o dia, estipula que desrespeitar a norma é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor será reajustado para R$ 130,16.