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Estado de Minas

Multa por som alto será de R$ 195,23 a partir de 1º de novembro

A partir desta sexta-feira qualquer nível de ruído que seja ouvido do lado externo do veículo e perturbe o sossego público será considerado infração


postado em 21/10/2016 09:40 / atualizado em 21/10/2016 10:17

Sons potentes é uma reclamação dos moradores do entorno da Praça do Papa, no Bairro Mangabeiras, Centro-Sul de BH(foto: Marcos Vieira/EM/D.A PRESS - 08/03/2015)
Sons potentes é uma reclamação dos moradores do entorno da Praça do Papa, no Bairro Mangabeiras, Centro-Sul de BH (foto: Marcos Vieira/EM/D.A PRESS - 08/03/2015)
Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que proíbe o som em veículos que possa ser ouvido do lado externo do carro, causando perturbação ao sossego público.

Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran. Antes, a resolução 204 do Contran previa a multa apenas nos casos que superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão.

Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.

Em Belo Horizonte, as autoridades que fiscalizam o trânsito emitiram apenas 30 multas em 2014, 60 em 2015 e 16 de janeiro a setembro deste ano. Em Minas Gerais foram 1.464 multas em 2014, 1.232 em 2015 e 1.008 de janeiro a setembro de 2016.


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