O texto da lei que prevê a criação de um vagão exclusivo para mulheres no metrô de Belo Horizonte, promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Welington Magalhães, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta. Com a nova norma, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) tem o prazo de 30 dias para implantação do serviço.
CBTU é contra
A CBTU, em nota, informou que estuda medidas judiciais contra a lei. Segundo a companhia, de acordo com especialistas este tipo de lei fere o artigo 5º, inciso I, da Constituição Brasileira, que prevê igualdade entre homens e mulheres, bem como o inciso XV, que estabelece o direito à livre locomoção em território nacional.
A CBTU também questiona a adequação da lei referente ao artigo 30 da Constituição, que estabelece que é competência dos municípios legislar somente sobre assuntos de interesse local. Segundo a companhia, o metrô, por atender a Belo Horizonte e Contagem, é configurado como transporte público intermunicipal, o que extrapola a competência do município de Belo horizonte para legislar isoladamente sobre o serviço.
Em nota, a CBTU Belo Horizonte alega "não possuir autonomia orçamentária, sendo seus recursos vinculados ao Ministério das Cidades, por meio do Orçamento da União". "Sob essa ótica, uma lei que pretenda obrigar a CBTU-BH a destinar vagão exclusivo para qualquer público e, arcando com todos os custos referentes à operacionalização e, em tão curto prazo, pode ser interpretada como legislação que ofende a independência entre os poderes, haja vista que as adequações necessárias impostas pela Lei demandam prévia dotação orçamentária."
(RG)