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Retorno das multas do farol permite autuações apenas em rodovias sinalizadasJustiça libera multas por farol desligado durante o dia em rodovias sinalizadasJustiça Federal suspende a multa do farol Multas de trânsito ficam mais caras a partir desta terça-feiraOntem, o BPMRv desencadeou ação educativa no Anel, na MG-030, na MG-010 e na BR-356 para orientar motoristas.
Se por um lado a polícia diz que vai multar no Anel a partir de hoje, por outro já existe a garantia que não haverá multas inicialmente em pelo menos dois trechos policiados pelo BPMRv, como a transição da Avenida Nossa Senhora do Carmo para a BR-356, no Bairro Belvedere, Centro-Sul de BH, e a junção da Via-240 com a MG-020, na saída para Santa Luzia (Grande BH). Nesses dois pontos a sinalização é considerada falha.
No que diz respeito à MG-020, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informou que fará um levantamento amplo nas rodovias estaduais sob sua jurisdição a respeito da sinalização de identificação de cada via. “À medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orientação dos motoristas, o DER/MG divulgará, de forma educativa, o retorno da aplicação da Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso de faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias”, informou o departamento, em nota.
No caso da BR-356 o Dnit enviou comunicado dizendo que toda rodovia “é identificada como tal, as federais pela sigla BR e estaduais com a sigla do estado em sua inicial”. Porém, não respondeu sobre a deficiência desse tipo de sinalização no trecho da BR-356 que vai do trevo do Belvedere até o encontro com o Anel Rodoviário.
FEDERAIS Segundo o inspetor Aristides Júnior, chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF em Minas Gerais, desde a quinta-feira as multas voltaram a ser aplicadas nos trechos devidamente sinalizados. “Fizemos um comunicado aos chefes de delegacia em Minas para que façam o levantamento sobre a sinalização em suas jurisdições e encaminhem para a sede da superintendência, para que possamos repassar ao Dnit ou à ANTT.
A infração é considerada média e custa R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A partir de 1º de novembro, quando entra em vigor o reajuste geral de todas as multas previstas no CTB, a punição para quem andar com o farol desligado durante o dia em uma rodovia será de R$ 130,16..