Jornal Estado de Minas

Acusados de matar universitário na porta de boate em Contagem vão a júri popular

Os três acusados de espancar até a morte o estudante de direito Cristiano Guimarães Nascimento, de 22 anos, vão a júri popular. O crime ocorreu na madrugada de 8 de abril na porta da boate Havana, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Elexander Camargos  Diniz, da Vara do Tribunal de Justiça da Comarca de Contagem, determinou na sexta-feira que os soldados da Polícia Militar (PM) Jonas Moreira Martins e Jonathas Elvis do Carmo, ambos de 28 anos, e o corretor de seguros Célio Gomes da Silva, de 32, sejam levados a júri. Os três foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A confusão começou na fila do caixa, no momento do pagamento da conta. Em seu depoimento à polícia, o dono da boate disse que a vítima teria discutido brevemente com os acusados, que tentaram furar a fila.

O MP informou que o policial Jonas foi o principal agressor. Seus colegas, Célio e Jonathas, no entanto, teriam intimidado, agredido e dispersado as pessoas, enquanto a vítima era espancada. Na fase inicial do processo, foram ouvidas 18 testemunhas.

Os dois policiais militares foram interrogados. O corretor se encontra foragido desde o crime.

Conforme o Tribunal de Justiça, a defesa de Célio afirmou que não há provas para justificar a pronúncia, argumentou que o corretor não matou ninguém e que não pode ser responsabilizado pelo resultado da agressão. Segundo a defesa, o que ocorreu foi uma briga generalizada.

Já a defesa do policial Jonathas Elvis alegou que ele não agiu com a intenção de matar a vítima e que não foi o autor das agressões. Segundo ela, Cristiano teria provocado o réu, e o caso seria de lesão corporal seguida de morte. A defesa argumentou ainda que o soldado sequer estava perto da vítima no momento dos golpes mortais.


Em suas alegações, Jonas Moreira disse que não agiu com a intenção de matar e que não esperava que fosse atingir região vital do corpo da vítima. Sua defesa também alegou que o caso seria de lesão corporal seguida de morte. Afirmou ainda que houve injusta provocação por parte da vítima e que a morte ocorreu durante uma briga generalizada.
Em juízo, o policial disse que sequer se lembrava dos golpes que teria dado em Cristiano.

SENTENÇA O juiz Elexander Camargos Diniz entendeu que a materialidade do crime ficou demonstrada pelas provas contidas no processo. Diversas imagens do circuito de segurança da boate foram disponibilizadas, além de filmagens realizadas por pessoas que estavam no local. Para o magistrado, as imagens mostram que os três acusados foram responsáveis pelos primeiros atos de agressão. “Sendo impossível a impronúncia, a desclassificação e menos ainda a absolvição sumária, decido pela pronúncia de todos os acusados”, afirmou.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os três vão responder pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Caberá ao conselho de sentença decidir se os três são culpados ou não.

Na sentença de pronúncia, o juiz determinou que seja mantida a prisão preventiva dos acusados. O magistrado, porém, autorizou Jonathas a prestar serviços internos em um batalhão da Polícia Militar, no monitoramento das câmeras do Olho Vivo.
Ele determinou, contudo, que sejam adotadas medidas para evitar a fuga do militar durante o período de trabalho.

Já Jonas teve negado o seu pedido para prestar serviços internos no batalhão onde está preso. A ordem de prisão de Célio continua mantida, mas está em aberto, já que ele ainda não foi encontrado. A decisão ainda cabe recurso e a data do julgamento não foi marcada..